CNJ aprova a Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário

O objetivo é impulsionar a adoção da inovação pelos tribunais, tornando esse processo contínuo nos órgãos judiciários.

Da Redação

Com foco no aprimoramento dos serviços prestados pela justiça, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta sexta-feira (28/5), na 87ª Sessão Virtual, a Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário e instituiu a Rede de Inovação do Poder Judiciário (Renovajud). O objetivo é impulsionar a adoção da inovação pelos tribunais, tornando esse processo contínuo nos órgãos judiciários.

Relatora do processo n. 0003703-31.2021.2.00.0000, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes afirmou que a política contribui para que o Judiciário melhore os sistemas de trabalho para qualificar o atendimento à população. A nova norma, segundo a conselheira, é “orientada por princípios como cultura da inovação, foco no usuário, ampla participação dos atores envolvidos, colaboração, desenvolvimento humano, acessibilidade, desburocratização e transparência, possui caráter estratégico e propicia a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização”.

A Política define que inovação é a “implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas”.

Laboratórios

Os tribunais terão prazo de 60 dias para instituir os laboratórios de inovação ou espaços similares, físicos ou virtuais. Já o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do CNJ passa a ser estruturado apenas com base na inovação, integrando conhecimento institucional, inovação e cooperação interinstitucional. Deve, também, mapear programas e projetos desenvolvidos pela Rede de Inovação, inclusive ações relacionadas à pauta global da Agenda 2030 de desenvolvimento sustentável.

A Renovajud tem, entre suas competências, o incentivo a pesquisas, estudos e ações de capacitação temática e fomento ao desenvolvimento de projetos de caráter inovador. Ela é composta por um Comitê Gestor Nacional, pelo LIODS/CNJ, pelos Laboratórios criados pelos tribunais e pelo Conselho Consultivo Nacional.

O Comitê Gestor Nacional é integrado pelo presidente e corregedor nacional do CNJ, componente do Conselho responsável pelo LIODS, secretários e juízes auxiliares e servidores e servidoras representativas de todos os segmentos do Judiciário. E o Conselho Consultivo Nacional da Inovação é composto por 12 pessoas, representantes de órgãos e entidades dos setores público e privado, da academia e do terceiro setor, com renomada experiência e atuação na área da inovação.

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