Recursos da Educação não podem ser bloqueados para pagar dívidas trabalhistas
Decisão do STF favorável ao Estado do Amapá foi proposta pela PGE e preserva a correta aplicação das verbas estaduais e federais destinadas à educação.
O procurador-geral do Amapá, Narson Galeno, pontuou que nesta empreitada iniciada em 2017, o Governo do Estado buscou preservar a aplicação correta e compulsória dos recursos administrados pelos Caixas Escolares e Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), conforme o que prevê a Constituição Federal quanto às programações financeiras.
“Esses recursos são impenhoráveis. Sua destinação é exclusiva ao custeio de merenda escolar, transporte de alunos e manutenção das unidades educacionais. Se bloqueados, interferem diretamente na qualidade do ensino ofertado aos amapaenses”, frisou Narson Galeno.
Leia também:
- Procuradores relembram trajetória para a transposição de servidores do Amapá à União
- Procurador-geral do Estado Narson Galeno fala da missão da PGE no Amapá
Publicidade (x)