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Nova Transposição: Entidade de apoio a municípios defende aprovação da PEC 47

Superintendente da União Brasileira de Apoio aos Municípios, Alandy Cavalcante , diz que a PEC 47 beneficiará também as prefeituras e servidores do Amapá, Roraima e Rondônia.

Da Redação

A União Brasileira de Apoio aos Municípios (UBAM) está apoiando o Projeto de Emenda Constitucional, a PEC47, tramita na câmara dos deputados, dispondo sobre a transposição dos servidores egressos dos extintos territórios federais é uma causa que atravessa décadas, afetando rotineiramente a vida de milhares de famílias amapaenses, roraimenses e rondonienses.

No Estado do Amapá, em números aproximados, hodiernamente foram cerca de 1833 servidores transpostos, com a expectativa de crescimento com o advento da PEC47. A expectativa é muito grande, considerando que o enquadramento destes servidores vai mudar completamente a sua atual realidade, já que a maioria são servidores idosos em condição de hipossuficiência econômica. Desta forma, o reconhecimento da sua condição como servidores federais trará mais condições para que essas pessoas, tão importante na formação dos estados pobres embrionários do norte do país, possam viver com mais dignidade.

Estes servidores foram professores, merendeiras, agentes de segurança pública, agentes administrativos, e que assumira essa missão sem a menor infraestrutura. Afinal, não se pode olvidar que falar em transposição não se resume a enquadramento de servidores na União, mas também de seus efeitos reflexos sociais, pois com o enquadramento haverá maior desoneração das folhas de pagamento estaduais e municipais, além da maior circulação de riqueza nos Estados abrangidos, o que implica geração de emprego e renda.

Emenda à Constituição

Nas galerias, servidores de ex-territórios acompanharam  e comemoraram a aprovação da proposta, em 2023 | Foto: Waldemir Barreto

Atualmente, a legislação que rege a transposição é a EC 98/2017, regulamentada pela Lei 13.681/2018. Estas leis garantem o reconhecimento do direito daqueles que revestiram a condição de servidores pertencentes ao poder executivo, na administração direta e indireta, que estavam em efetivo exercício das funções entre 05 de outubro de 1988 e 05 de outubro de 1993. Entretanto, o direito deve, e será ampliado, pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC 47/2023), que foi votada e aprovada por unanimidade no Senado Federal, e agora passa pela casa revisora (a câmara dos deputados) onde precisa ser aprovada em dois turnos, por 3/5 dos votos dos parlamentares.

Sendo assim, o povo clama pela aprovação desta normativa, que garantirá o reconhecimento dos servidores pertencentes a todos os poderes (executivo, legislativo e judiciário), das demais entidades da administração direta e indireta, além do Ministério Público e Tribunais de Contas, no período abrangido, desta vez, até o ano de 1998.

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