MP-AP considera greve da educação ilegal e requer suspensão ao TJAP
A Ação Declaratória de Ilegalidade da greve foi assinada pelos promotores de justiça Iaci Pelaes e Laércio Mendes.
Da Redação
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio das Promotorias de Defesa da Educação e de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade, ingressou com ação judicial junto ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em que pede tutela de urgência para suspender a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores da educação no estado do Amapá (SINSEPEAP) por ilegalidade da greve. A Ação Declaratória de Ilegalidade da greve foi assinada pelos promotores de justiça Iaci Pelaes e Laércio Mendes. O MP-AP aguarda decisão do TJAP.
A Ação proposta originou-se de um procedimento extrajudicial, em que pais de alunos procuraram a Promotoria de Defesa da Educação para pedir providências para o retorno das aulas, uma vez que os estudantes estão sendo gravemente prejudicados. Na Ação, os promotores relatam que requisitaram informações à Secretaria de Educação do estado do Amapá sobre os gastos com educação e as medidas adotadas para resolver o impasse.
Com a finalidade de buscar uma solução extrajudicial ao caso, a Promotoria da Educação, em conjunto com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, no dia 02 de junho realizaram uma audiência extrajudicial com as Secretarias de Educação (SEED), Planejamento (SEPLAN), Fazenda (SEFAZ) e o SINSEPEAP, porém não houve consenso. O ponto de tensão entre as partes reside no reajuste de dezembro/2023, em que o Executivo estadual propõe 3%, mas dependendo de estudo de viabilidade técnica, no que o Sindicato não concorda, pois quer garantia do reajuste independente do aumento do FUNDEB e da receita estadual.
Na Ação é mencionado que já ocorreram 5 (cinco) rodadas de negociações, nas quais o Poder Executivo comprovou a impossibilidade de atender a reivindicação do SINSEPEAP, em razão de limites orçamentários, por depender de aumento da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e do Tesouro Estadual.
O documento, protocolado na quinta-feira, 15 de junho, cita ainda que, devido ao impasse, a greve se estende por dois meses, sem sinal de suspensão, o que tem causado prejuízo ao aprendizado, já prejudicado devido à pandemia. O MP-AP considera a greve ilegal e abusiva por paralisar serviço público essencial e prejudicar mais de 110 mil alunos, e o Sindicato não apresentou plano para que a rede de ensino funcionasse regularmente.
“O MP-AP fez a análise técnica e jurídica sobre a manifestação e concluiu que o Sindicato deixou de observar requisitos legais, como o princípio da proporcionalidade. A reivindicação é legítima, porém a forma como está sendo exercido o direito não é adequada, e o patamar que se quer impor ao Executivo não é razoável. O GEA comprovou que concedeu reajuste linear para todos os servidores de 5,46% e que propôs conceder reajuste em setembro e dezembro, condicionado ao FUNDEB e Tesouro. O MP-AP entende que, se o GEA conceder os 3% em dezembro sem previsão orçamentária, estará cometendo improbidade e ilegalidade, porque não há orçamento, por isso concluímos pela ilegalidade e estamos aguardando decisão do TJAP”, afirma o promotor Iaci Pelaes.
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