MP-AP participa do “I Simpósio sobre o poder público no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher”
O evento foi realizado no auditório da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), durante a manhã e tarde com o intuito de discutir sobre o combate e prevenção à violência contra a mulher.
Da Redação
Nesta quarta-feira (31), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) participou do “I Simpósio sobre o poder público no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher”, promovido pela Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). A titular da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Macapá e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAO-EDU) do MP-AP, promotora de Justiça Klisiomar Lopes Dias, ministrou a palestra com o tema “Gênero e feminicídio”. O evento foi realizado no auditório da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), durante a manhã e tarde com o intuito de discutir sobre o combate e prevenção à violência contra a mulher.
A promotora de Justiça abordou sobre a violência de gênero e como combater os altos índices de feminicídio no Estado do Amapá. O público-alvo foram agentes de segurança do Estado e profissionais da área. Na ocasião, foram ministradas outras palestras e debates sobre o tema.
“É obrigação das instituições e da sociedade combater, denunciar e punir a violência doméstica. Temos experiências no trabalho de proteção dos direitos das mulheres e empenho do cumprimento efetivo e eficaz da lei penal específica para os casos de feminicídio. Foi essa contribuição que viemos dar nessa palestra”, destacou Klisiomar Dias.
O evento também contou com a participação dos palestrantes, Taymara Cardoso Pereira, ouvidora da Sejusp; Gesely Campos Dantas, assessora Jurídica da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres (SEPM); Sandra de Fátima Dantas, titular da Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DCCM); juiz Normandes Antônio de Souza, titular do Juizado da Violência Doméstica contra a Mulher da Comarca de Macapá; e Ana Paula Souza, tenente da Polícia Militar do Amapá (PMAP).
Feminicídio
O crime está previsto no Código Penal (Art. 121, § 2º, inciso VI, do Código Penal) com pena de reclusão de 12 a 30 anos para casos de feminicídio (homicídio contra a mulher, por sua condição de mulher).
Dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que a cada duas horas uma mulher morre no Brasil vítima de violência. A Lei do Feminicídio representa uma necessária ação afirmativa que favorece romper com o silêncio das vítimas, denotando uma das estratégias mais efetivas na prevenção da morte de mulheres.
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