Waldez institui a Semana da África no Amapá junto com embaixador da Costa do Marfim

O embaixador está no Amapá para participar da Semana da África, que ocorre de 19 a 25 de maio.

Da Redação

Nesta terça-feira, 24, o governador do Amapá, Waldez Góes, recebeu o embaixador da Costa do Marfim no Brasil, Diamouténé Alassane Zié, e a Comissão de Relações Exteriores e Defesa do Estado da Assembleia Legislativa do Amapá, para estabelecer relações institucionais.

Durante o encontro, o chefe do Executivo Estadual sancionou a Lei nº 2.711/22, que cria a “Semana da África”.

O embaixador está no Amapá para a programação. De acordo com o governador, o momento da visita do embaixador foi ideal para a sanção da lei.

“Exatamente hoje, com a presença do embaixador, estou sancionando essas leis e apresentando projetos nas áreas da educação, cultura e potencialidades do Amapá”, afirmou Góes.

A semana terá início sempre no dia 19 de maio, com término no dia 25 de maio de cada ano, e contará com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado, sobre a história da África e sua influência na cultura do Amapá.

O projeto de lei é de autoria da deputada Estadual, Cristina Almeida, que preside a Comissão. Durante o encontro, Góes apresentou os gestores da área da educação, cultura e gestão para estabelecer relações e futuras parcerias com a Embaixada. Também apresentou programas como o Criança Alfabetizada, que tem por objetivo a aprendizagem e alfabetização na idade certa.

“É um prazer estar aqui no Amapá, agradeço ao governador por me receber e apresentar o estado, os projetos e estabelecer essa relação para futuras parcerias. Como embaixador, não quero só ficar em Brasília, mas conhecer o Brasil, esse é o meu objetivo aqui. O segundo motivo é cultural, o dia da África”, disse o embaixador.

Na ocasião, o governador Waldez também sancionou a Lei nº 2.710/22, que proíbe qualquer ato de racismo e LGBTfobia, bem como injúria racial ou injúria LGBTfóbica nos estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e que pune clubes ou responsáveis pelo evento que, por atos de seus torcedores ou membros, pratiquem ou induzam à prática de racismo ou LGBTfobia.

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