Desembargador federal concede liberdade para Isaac Alcolumbre

Decisão é do magistrado Cândido Artur Medeiros julgou que o caso não exige a prisão do empresário amapaense.

Diário do Amapá

O desembargador federal Cândido Artur Medeiros, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), revogou prisão preventiva do empresário Isaac Alcolumbre, que havia sido decretada na semana passada pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto, do Amapá.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) no pedido de reconsideração de decisão liminar, no bojo de aditamento da petição inicial de habeas corpus impetrado em favor de Isaac Alcolumbre com vistas a combater alegado constrangimento ilegal.

A reiteração decorreu do fato de a desembargadora federal Ângela Catão, em regime de plantão, ter indeferido o pedido liminar. A defesa requereu a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares.

Na decisão, o desembargador escreveu que, seja por vislumbrar possível – e vedada – responsabilização penal objetiva, seja por entender extemporânea a decisão quanto à data dos fatos investigados, julgou que o caso não exige a prisão do paciente.

 

“Também percebo que não se justifica o recolhimento preventivo do paciente por demais razões fundamentadas em outros atos decorrentes da mesma operação, haja visto que todo o contexto probatório aponta para o mesmo conjunto de fatos demonstrados na operação. Nada há, desta forma, a justificar o recolhimento cautelar do paciente por tais razões”.

Ao reconsiderar a decisão, Cândido Medeiros substituiu a prisão preventiva de Isaac Alcolumbre pelas seguintes medidas cautelares: proibição de manter contato com os demais investigados; comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades;  proibição de ausentar-se do distrito da Comarca/Subseção/Seção Judiciária onde resida, por mais de 10 dias, sem prévia autorização; recolhimento de seu passaporte. Isso tudo, sem prejuízo de que o Juízo a quo imponha alguma outra medida cautelar que entenda pertinente, desde que devidamente justificada.

Publicidade (x)

você pode gostar também
Comentários
Carregando...