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Tribunal do Júri de Tartarugalzinho acolhe tese do MP-AP e condena homem a 29 anos de reclusão

O julgamento, realizado na quarta-feira (10), pela Vara Única de Tartarugalzinho.

Da Redação

William Sousa de Oliveira, 23 anos, foi condenado a 29 anos e 8 meses de reclusão por ter praticado crime de homicídio qualificado pelo feminicídio contra a menor L.E.G.S. de 14 anos, com quem namorava e estava esperando um filho seu, o que resultou na tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP) de que o réu incorreu, ainda, nos crimes de estupro de vulnerável e aborto provocado na vítima, além das qualificadoras. O julgamento, realizado na quarta-feira (10), pela Vara Única de Tartarugalzinho, foi presidido pelo juiz Murilo Augusto Santos e o promotor de justiça titular da Comarca, Igor Coutinho, o qual se apresentou a tese do MP-AP que resultou na condenação.

Com base no inquérito policial, o MP-AP apurou que William Oliveira praticou o crime de feminicídio ao descobrir que sua namorada, a menor de 14 anos, estava grávida e se negou a realizar o aborto proposto por ele. Segundo a denúncia da Promotoria de Tartarugalzinho, “a vítima declarou que pretendia ter a criança, razão pela qual o denunciado decidiu matá-la, a fim de se livrar, a um só tempo, da vítima, do feto e de sua responsabilização criminal pelo crime de estupro de vulnerável”.

“Nesta data o réu foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que, na primeira série de quesitos, referente ao crime de homicídio (art. 121, CP), reconheceu a materialidade e a autoria. Em seguida, foi negada a absolvição. Foram reconhecidas as qualificadoras do motivo torpe (4º quesito), do recurso que dificultou a defesa da vítima (5º quesito), da prática de crime para assegurar a impunidade de crime anterior (6º quesito) e de crime cometido contra mulher por razão da condição do sexo feminino (7º quesito)”, sentenciou o magistrado.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público condenando o réu por homicídio qualificado por feminicídio, reconheceu as qualificadoras: motivo torpe, recursos que dificultou a defesa da vítima e para assegurar impunidade de crime anterior, bem como por estupro de vulnerável e aborto provocado na vítima.

“É lamentável que a comunidade de Tartarugalzinho registre esse tipo de violência contra a mulher, uma adolescente que tem sua vida interrompida de maneira brutal por crimes que não podem ficar impunes. Buscamos a justiça e com aplicação de uma pena severa demonstramos que o MP-AP está cumprindo o papel de defesa do cidadão”, afirmou o promotor Igor Coutinho.

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