Tribunal do Júri de Macapá intensifica pauta de julgamentos de crimes dolosos contra a vida
A juíza destacou ainda a pauta agendada para o mês de março, onde será realizado um trabalho intenso com a realização de 15 julgamentos.
Da Redação
Em mais um júri popular, realizado na terça-feira (22) como forma de dar vazão aos processos e reduzir os efeitos da pandemia da Covid-19 na realização dos julgamentos, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá iniciou um esforço concentrado para retomar as sessões plenárias. Nos últimos dias de fevereiro, a unidade pautou três julgamentos em regime presencial, mas observando todas as orientações de saúde para manter a segurança dos participantes. Já para março, a expectativa é de intensificar ainda mais, com a realização de 15 júris durante todo o mês.
Conforme explica a juíza Lívia Freitas, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Macapá, a unidade obteve uma autorização do Tribunal de Justiça do Amapá para a realização dos júris presenciais. “Cientes de que o Júri Popular precisa ser feito de forma presencial, fizemos a solicitação para que pudéssemos dar prosseguimento às nossas sessões, com os devidos cuidados necessários”, argumentou a magistrada.
A juíza destacou ainda a pauta agendada para o mês de março, onde será realizado um trabalho intenso com a realização de 15 julgamentos. “Em março teremos uma programação semelhante ao mês de novembro, quando é realizado o mês nacional do Júri, com extensa pauta de julgamentos”, explicou.
Além de março, a magistrada adiantou que no segundo semestre a previsão é aumentar o ritmo de julgamentos, com três meses de intenso trabalho. “Serão três meses do Tribunal do Júri com o intuito de minimizar os impactos que a pandemia ocasionou em nossa unidade que não pode ser realizada de outra maneira que não a presencial”.
Sobre o caso julgado na terça-feira (22)
Na terça-feira, 22, abrindo a pauta de julgamentos, foi julgada uma ação penal na qual o réu foi acusado de infringir o artigo 121, § 2°, incisos III e IV, do Código Penal Brasileiro. Segundo a denúncia, em dezembro de 2014, o réu conduzia uma embarcação, do tipo voadeira, com distância inferior a 100 metros do quebra-mar e em velocidade excessiva e como resultado, colidiu com uma criança de dez anos de idade, causando-lhe lesões que foram a causa de sua morte ainda no local. O Conselho de Sentença, formado por representantes da sociedade, decidiu por absolver o acusado.
Ainda nesta semana estão previstas a realização de outros dois julgamentos. Um ocorre nesta quarta, 23, e o outro acontecerá na sexta-feira, 25.
Publicidade (x)