Tribunal de Justiça do Amapá ajuda superendividados a resgatarem a sua dignidade
A pandemia impactou a condição financeira dos brasileiros e o perfil dos endividados, que muitas vezes tiveram que realizar escolhas entre as suas dívidas.
Da Redação
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) já vem atuando de maneira efetiva para amparar estas pessoas que estão com 50% dos salários comprometidos e por isso, já são consideradas ‘superendividadas’, conforme a lei 14.181 sancionada em julho de 2021, conhecida como lei do superendividamento. Essa lei fez algumas alterações substanciais no Código de Defesa do Consumidor, para garantir proteção a quem tem dívidas que excedem o orçamento e não consegue pagá-las, além de criar instrumentos para coibir o abuso na oferta de crédito.
O juiz Marconi Pimenta, titular do Juizado Especial do Norte explica que a lei superendividamento é fantástica, porque beneficia consumidores de boa-fé que têm dívidas que não conseguem quitar com a renda recebida mensalmente, tendo uma saída para se reerguer com aval da Justiça e sem sofrer assédio dos cobradores. Inicialmente, os atendimentos serão destinados aos idosos que ganham um salário mínimo, os que recebem benefícios, mas posteriormente expandidos para outras faixas etárias.
“Essa lei é espetacular, de primeiro mundo. Entre as novas regras, destaca-se a que dá ao consumidor superendividado a oportunidade de renegociar seus débitos de forma conjunta, com todos os credores, a partir de um plano de pagamento que não ameace a sustentabilidade do devedor. Estamos trabalhando para que esses processos sejam resolvidos extrajudicialmente, o TJAP quer que esses conflitos não cheguem ao judiciário, e que possam ser resolvidos em um acordo dentro dos núcleos dos superendividados, através dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) ou através do Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon-AP) ”, ressalta Pimenta.
Superendividados no Amapá
Atualmente segundo pesquisa divulgada pela Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa), no Brasil, hoje mais de 70% das famílias brasileiras são endividadas e no Amapá cerca de 260 mil fazem parte desse público. O chamado superendividamento pode acontecer por meio de diversos tipos de inadimplência, tais como cheque especial, cartões de crédito, principalmente, quando se usa o rotativo, financiamentos de diversos tipos, empréstimos, entre outros.
“O cidadão possui tantas dívidas que acaba por perder o controle e simplesmente não sabe como se livrar delas e daquela situação. Isso porque a cada mês sem pagamento, ou com pagamento parcialmente comprometido, há a incidência de juros e multa, fazendo com que a dívida se torne impagável, que gera desgaste emocional, o que pode ocasionar improdutividade, casos de depressão, como já recebi idosos assim neste tipo de situação. Queremos ajudar estes idosos que não sobra nada na conta, por isso, acionamos as associações para que elas possam mapear estas pessoas e nós possamos trabalhar para ampara para garantir uma sobrevivência digna a eles”, complementou o titular do Juizado Especial do Norte.
Os acordos são feitos para estimular o pagamento e podem ser parcelados até cinco anos, sem juros ou multas, com correções monetárias. “É uma lei que combate a exclusão social e a pessoa volta a ter seu nome limpo e a sua dignidade recuperada novamente”, enfatizou.
Dívidas na pandemia
A pandemia impactou a condição financeira dos brasileiros e o perfil dos endividados, que muitas vezes tiveram que realizar escolhas entre as suas dívidas. O desemprego é o principal motivo de endividamento, e o cartão de crédito, utilizado principalmente para a compra de insumos básicos, é a principal dívida desse público. A pesquisa do Serasa também revelou que o endividamento afeta de forma negativa os sentimentos das pessoas. Grande parte dos endividados sentiu vergonha por ter uma dívida atrasada, teve insônia e dificuldades para dormir, entre outros.
Parceria
O Tjap em parceria com o Procon-AP e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-AP) estão capacitando os conciliadores e voluntários que irão fazer parte nos mutirões de consumidores superendividados, que está previsto para esse me de março. Educação financeira é um dos temas abordados nas capacitações para prevenir essas pessoas de dívidas. O foco do Tjap é desjudicialização para que essas situações sejam resolvidas no extra judicial, através dos Cejuscs.
Lei do Superendividamento
Essa lei federal cria mecanismos para consumidores que não conseguem mais arcar com as prestações de empréstimos ou de compras no crediário. A grande vantagem é a renegociação das dívidas em bloco. Isso significa que uma pessoa superendividada pode se reunir com todos os credores de uma só vez para elaborar um novo plano de pagamento. Também protege os grupos mais vulneráveis, como idosos e analfabetos.
Ainda de acordo com Pimenta, devedores interessados devem documentar todos os débitos e apresentá-los no Núcleo de Atendimento aos Superendividados do Procon ou no Cejusc da Zona Norte da capital.
Superendividados, onde procurar ajuda?
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs): Avenida Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, sem número, Infraero 2 (prédio da 10ª Zona Eleitoral) – atendimento de segunda a sexta, de 8h ás 14h;
Núcleo de Superendividados do Procon: Avenida Henrique Galúcio, 1155-B, bairro Central – atendimento de segunda a sexta, de 8h às 13h30;
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