STF suspende ação do Amapá sobre regime previdenciário estadual

A tese defendida pela PGE, caso prevaleça, terá impacto positivo nos demais Estados da Federação.

Da Redação

Nesta última quinta-feira (07/12), o ministro André Mendonça do STF, suspendeu a Ação Cível Originária (ACO) em que o estado do Amapá contesta sua inclusão no Cadastro Negativo de Informações Previdenciárias e a não emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pela União.

“Já tínhamos a vitória do caso desde 2019. Essa decisão do ministro André vem com o ato de suspender a ação até que o Supremo tenha um entendimento consolidado sobre o tema”, comentou o procurador-geral, Dr Thiago Albuquerque.

De acordo com o nosso procurador de Brasília, Dr. Davi Evangelista, nos autos da ação civil originária movida em desfavor da União, a PGE requer que a União Federativa se abstenha de impor qualquer restrição ao Estado do Amapá e/ou à AMPREV com base no arts. 7º, 8° e 9°da Lei nº 9.717/98, em razão da existência de pendências no seu sistema informatizado CADPREV do Ministério da Economia, de modo a permitir o acesso à recursos federais para a realização de investimentos e prestação de serviços públicos indispensáveis à população do ente federativo.

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