Setrap notifica donos de construções que ocupam faixa de domínio na Rodovia Duca Serra
Pela Lei Estadual N° 2.244, é proibido fazer uso ou edificar construções nas faixas e áreas destinadas à construção ou abrangência de vias estaduais sem prévia autorização do Governo do Estado.
Da Redação
A Secretaria de Estado de Transporte do Amapá (Setrap) notificou na tarde desta quinta-feira, 27, proprietários de casas e empreendimentos que ocupam a faixa de domínio da Rodovia Duca Serra (AP-020). Também participaram dessa a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh) do município de Santana e uma equipe da Polícia Militar do Amapá.
Esse tipo de construção e/ou ocupação é proibido, conforme a Lei Estadual N° 2.244, de 10 de novembro de 2017, que determina uma área de 20 metros em cada margem das rodovias estaduais, a partir de seu eixo, como faixas de segurança e que também poderão ser utilizadas para futuras expansões nas estradas, como acontece atualmente com a obra de duplicação da Duca Serra.
“Essa obra que acontece na Duca Serra gerou essa demanda para a gente, de ter que notificar os responsáveis pela ocupação irregular da faixa de domínio para que as futuras etapas da duplicação possam ocorrer”, explicou o chefe da Divisão de Transporte dos Terminais Rodoviários da Setrap, Francisco Júnior.
Foram notificadas 10 pessoas, que terão um prazo de 72 horas para desocupar a área pertencente ao Executivo, sob risco de sofrer processo judicial e suas penalidades.
“Já tínhamos algumas informações prévias sobre onde estavam localizadas essas construções e hoje pudemos constatar as irregularidades e prontamente advertir os responsáveis. Entre as notificações tivemos duas que residências e outros oito estabelecimentos comerciais, que se tratavam de lanchonetes, bares e restaurantes”, acrescentou Francisco.
Ainda segundo a Setrap, será avaliada a necessidade de fazer esse tipo de intervenção em outras rodovias estaduais.
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