Sancionada a lei que estabelece a “Política de Cidadania Digital” nas escolas estaduais e particulares
O texto define que o poder público adote políticas que filtrem o acesso à Internet no ambiente escolar, a fim de impedir a visualização de conteúdo prejudicial ou inadequado.
Da Redação
Foi sancionada pelo Governo do Estado a lei nº 2.270, de 1º de junho de 2022, que estabelece a “Política de Cidadania Digital” nas escolas estaduais e particulares que visa incentivar a cidadania por meio do comportamento adequado, responsável e saudável relacionado ao uso da tecnologia.
A proposta foi analisada pelas comissões e aprovada pelos parlamentares da Casa Legislativa. O texto define que o poder público adote políticas que filtrem o acesso à Internet no ambiente escolar, a fim de impedir a visualização de conteúdo prejudicial ou inadequado por alunos e funcionários da instituição.
A matéria foi apresentada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Kaká Barbosa (PL) que com base no artigo 2º assegura a necessidade de educar para a utilização segura de tecnologia e promoção da cidadania digital, incluindo alfabetização digital, ética, segurança e conscientização dos perigos do uso excessivo.
Segundo o chefe do Legislativo, a introdução da inclusão digital no rol das instituições de ensino é importante porque estar incluído digitalmente significa, para ele, ter capacidade de análise de conteúdos disponíveis na rede e também ter opinião própria de maneira crítica, “o que é essencial para o exercício da cidadania”.
Ainda de acordo com o parlamentar, a proposição promove, também, orientações em tempo real para professores que desejam compartilhar informações, ouvir dicas sobre como trabalhar os conteúdos em sala de aula e tirar dúvidas com psicólogos sobre formas de lidar com casos de cyberbullying, exposição dos alunos na internet, entre outros.
“Nesse sentido, a ‘Política de Cidadania Digital’ se configura num direito fundamental a ser assegurado a todos, professores, pais e alunos. O Estado, por sua vez, deve agir para assegurar a todos uma efetiva inclusão digital que promova educação e cidadania em todo o estado, a ser alcançada por meio de ofertas de curso de formação aos educadores, palestras e oficinas com temáticas envolvendo prevenção a violações contra direitos humanos na internet”, justificou o presidente Kaká Barbosa.
O autor da lei, afirmou que a política digital engloba as capacidades de acessar, analisar e produção, de maneira crítica e fundamentada e que, para isso, o poder público precisa implementar uma série de políticas, de modo a viabilizar a conexão à internet, a promover encontros e seminários com o objetivo de fomentar o uso responsável da internet relacionados a temas cotidianos do universo on-line, como crimes de internet, informações falsas, superexposição nas redes, proteção da privacidade.
De acordo com o artigo 3º, a “Política de Cidadania Digital” será implementada a partir da adesão das escolas públicas e privadas.
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