REFIS Macapá 2023 é virtual com descontos de 100% de juros e multas e parcelamentos em até 96 vezes
Contribuinte deve acessar o portal da Prefeitura de Macapá para fazer a regularização e a emissão do boleto.
Da Redação
A Prefeitura de Macapá, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), anunciou os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) deste ano de 2023, a fim de apresentar aos contribuintes, as oportunidades para estar em dia com o Fisco Municipal. A campanha vai descontar 100% de multas e juros, e parcelar em até 96 vezes.
A grande novidade é que os contribuintes podem fazer a regularização virtualmente através do portal da Prefeitura de Macapá, macapa.ap.gov.br. E a prioridade da arrecadação são os investimentos nas áreas da Saúde, Mobilidade Urbana e Educação.
O Refis Macapá é fundamentado pela Lei N° 2.628/2022PMM – referente à recuperação fiscal de créditos tributários e não tributários de Pessoas Físicas e Jurídicas -, e atualizado pelo Decreto N° 2.479/2023PMM.
O subsecretário de Receita Municipal, da Secretaria de Finanças (Semfi), Elcides Vales, reforçou sobre a promoção da regularização dos débitos vencidos de 2018 até 31 de dezembro de 2022. As dívidas tributárias envolvem Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), entre outras multas administrativas não tributárias.
“Os descontos previstos na Lei atingem as multas e os juros, com exceções do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte”, reforçou Elcides.
Segundo o fiscal de tributos, ao aderir parcelamentos, o contribuinte vai pagar o valor mínimo das prestações de R$ 100,00 Pessoa Física, Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), e de R$ 200,00 para as demais pessoas jurídicas.
A inadimplência de 03 parcelas consecutivas ou 05 alternadas vai cancelar o parcelamento automaticamente.
Adesão à vista
Para a adesão a partir de 10 de agosto a 10 de setembro, descontos 100% de multas e juros à vista. Já a adesão a partir de 11 de setembro a 10 de novembro, os descontos serão de 90% de multas e juros à vista.
Parcelamentos
Os descontos abrangem multas e juros
- 70% | 36X | até R$ 160.000,00
- 60% | 48X | até R$ 360.000,00
- 50% | 60X | até R$ 600.000,00
- 40% | 72X | até R$ 800.000,00
- 30% | 96X | acima de R$ 1.200.000,00