Qualquer cidadão pode noticiar inelegibilidade e barrar registro de candidatura, diz diretora do TRE/AP

Titular da Secretaria Judicial Eleitoral, Mylene Lages alerta para os mecanismos que auxiliam a Justiça Eleitoral na fiscalização e lisura das Eleições.

Cleber Barbosa, da Redação

A diretora da Secretaria Judicial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP), Mylene Lages, disse nesta terça-feira (16) que qualquer pessoa do povo pode ingressar com uma notícia de inelegibilidade e barrar uma candidatura e não apenas os órgãos legitimados, como Ministério Público Eleitoral, Partidos, Coligações ou Federações ou candidatos. Estes, por sua vez, podem interpor ações de impugnação de candidaturas.

Ela concedeu entrevista ao programa LuizMeloEntrevista, na rádio Diário FM (90,9), quando deu mais detalhes sobre o fim do prazo para que os responsáveis entregassem a documentação referente ao pedido de registro de candidaturas, quando algumas obrigações precisam ser cumpridas, como a declaração de bens por parte dos candidatos a governador, senador, deputado federal ou deputado estadual.

Ela explicou que o instrumento legal para impedir que eventual candidato possa concorrer ao arrepio da lei, deve-se interpor uma ação de impugnação de registro de candidatura. “Ou notícia de inelegibilidade, que pode ser feita por qualquer cidadão, no prazo de cinco dias após a publicação do edital do pedido de registro, que todos podem acompanhar no Diário de Justiça Eletrônico, onde os editais estão sendo publicados”, explicou a representante do TRE/AP.

Já tramitam na Corte Eleitoral algumas ações de impugnação do registro de candidatura que foram pedidas pelo Ministério Público Eleitoral, que já estão sendo analisadas em primeiro grau, cabendo, claro, eventuais recursos ao segundo grau – junto a tribunais superiores em Brasília, iniciando pelo TSE, o Tribunal Superior Eleitoral.

Números

Até 12 de setembro o TRE/AP tem prazo legal para analisar todos os pedidos de registro de candidaturas, que deverão já estar julgados em segunda instância. “Nós fechamos com 52 demonstrativos de regularidade de atos partidários, os DRAP’s, que através deles foram solicitados os pedidos de 541 candidatos, daí abre-se um prazo para aqueles que foram escolhidos em convenção, mas que o partido não pediu o registro eles podem fazer o requerimento individual”, ponderou a especialista.

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