Promotoria de Justiça de Amapá apresenta medidas de segurança para o carnaval

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, a medida estabelece diretrizes claras para a participação dos jovens.

Da Redação

Em reunião com secretários municipais, conselheiros tutelares e coordenadores de blocos carnavalescos de Amapá, ocorrida nesta quinta-feira (8), o titular da Promotoria de Justiça daquela comarca, promotor Hélio Paulo Furtado, apresentou medidas de segurança previstas na portaria nº 001/2024-VUA-Tjap, que disciplina o acesso e a participação de crianças e adolescentes nas festividades carnavalescas no município. “O objetivo não é atrapalhar e sim buscar a proteção do público infantojuvenil e de toda a comunidade durante os eventos carnavalescos no município”, destacou o promotor.

O Juiz de Direito Julle Anderson de Souza Mota, da Vara Única da Comarca do município de Amapá, publicou a portaria que visa garantir a segurança e a integridade das crianças e adolescentes durante as festividades carnavalescas na cidade. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal, a medida estabelece diretrizes claras para a participação dos jovens.

Conforme a portaria, os bailes infantojuvenis e os blocos de rua devem seguir regras específicas para proteger os menores de possíveis riscos durante os eventos.

Entre as principais disposições, destacam-se:

  • Crianças menores de 5 anos não podem participar de blocos de rua ou desfiles, visando evitar situações de perigo para os mais pequenos;
  • Nos bailes destinados a crianças a partir de 5 anos, a presença dos pais ou responsáveis é obrigatória, e o evento deve encerrar até as 21h;
  • É terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos eventos infantojuvenis, bem como o uso de copos e garrafas de vidro, para evitar acidentes;
  • Os organizadores dos eventos devem adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes, especialmente das crianças e adolescentes, conforme estabelecido no ECA;
  • A divulgação dos eventos deve informar claramente a faixa etária permitida, sob pena de infração administrativa.

O promotor Hélio Furtado informou ainda que o Conselho Tutelar do município de Amapá, em cooperação com os órgãos de segurança pública, ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas na portaria. “Com essa iniciativa, o Ministério Público do Amapá e a Prefeitura de Amapá reforçam o compromisso com a proteção e o bem-estar de suas crianças e adolescentes, garantindo que todos possam aproveitar o carnaval com segurança e tranquilidade”, finaliza o promotor.

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