Projeto que pune político por promessa eleitoral não cumprida é arquivado
Eleitor amapaense reivindica implementação de dispositivo que estabeleça critérios para evitar verdadeiro ‘estelionato eleitoral’ por candidatos.
Cleber Barbosa, da Redação
Um eleitor amapaense identificado pelas iniciais A.C.S.B, de 75 anos de idade [que solicitou a preservação de sua identidade], procurou o Diário do Amapá para questionar a falta de um dispositivo legal que puna políticos que vencem eleições pelo diferencial de suas promessas, mas que acabam não cumprindo nada do que foi dito durante a campanha. A reportagem pesquisou o tema e descobriu que duas tentativas de levar isso para a lei acabaram ficando pelo caminho.
Um eleitor de Minas Gerais, chamado Matheus da Silva Coelho, protocolou no site do Senado Federal, uma carta para participar de um projeto voltado a criação de leis de iniciativa popular, chamado “Ideia Legislativa”, em que sugeria a adoção de uma legislação própria para punir as falsas promessas. Mas a medida não foi adiante por falta de “apoio suficiente”, segundo o próprio Senado.
Na argumentação do cidadão, ao longo dos anos os políticos, principalmente do Executivo em tempos de campanha eleitoral prometem “mundos e fundos” à população, que na maioria das vezes encanta-se com tais promessas e acabam votando nos políticos que prometem e não cumprem. “Uma promessa de campanha pode conquistar votos necessários para tornar eleito quele que prometeu, mas o que se vê no decorrer do mandato é que na maioria das vezes essas promessas não são cumpridas e o povo é quem paga o pato”, argumenta.
Na sustentação da proposta, Matheus Coelho diz que se deve criar dispositivos legais que torne crime fazer promessas de campanha e não as cumprir até o fim do mandato, aplicando penas que podem ir de multas, até a cassação do mandato ficando o “mentiroso” inelegível por até 8 anos. “Toda promessa de campanha, obrigatoriamente deve ter um planejamento que, previamente, deve ser protocolado na justiça eleitoral e somente promessas protocoladas devem ser expostas à sociedade sob pena de impugnação da candidatura caso haja extrapolação do que foi documentado”, poderá o eleitor.
Quase vira lei
Apuração jornalística do Diário do Amapá identificou a existência do Projeto de Lei 4.523/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que torna crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral e também as promessas divulgadas pelo candidato no horário eleitoral no rádio e na TV e na internet. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato. De forma geral, esse crime caracteriza-se pela obtenção de vantagem ilícita com prejuízo para outra pessoa, a partir da indução ao erro mediante fraude. A pena atualmente prevista é reclusão de um a cinco anos e multa.
Mas a medida, que chegou a tramitar por 7 anos em comissões permanentes da Câmara dos Deputados, foi arquivada em 31 de janeiro de 2019 por ato da Mesa Diretora.
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