Projeto impõe regras de licenciamento e fiscalização de barragens no Amapá
Tramita na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), o Projeto de Lei 0027/19, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado. A proposição, de autoria do deputado Oliveira Santos (PRB) foi apresentada na sessão desta quinta-feira (28), realizada no plenário provisório no Centro de Convenções João Batista de Azevedo Picanço e determina que a política estadual será implementada de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente.
De acordo com o parlamentar, a proposição objetiva viabilizar a discussão sobre alternativas técnicas ou locacionais à instalação de novas barragens, no licenciamento ambiental, exigindo a abordagem dessas questões no EIA e a tramitação simultânea dos requerimentos de autorização ou concessão de lavra e da LP. Pretende, ainda, proibir a instalação de novas barragens em cuja área a jusante seja identificada alguma forma de povoamento ou comunidade ou haja reservatório ou manancial destinado ao abastecimento público de água potável, bem como proibir a utilização do chamado método de alteamento a montante?, destacou Oliveira Santos.
Natureza
Sendo aprovada a proposta, dentre outras medidas, prevê que deverá ser observada a prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetados pelos empreendimentos, ficando proibido ainda a concessão de licença para empresas que utilizem o método à montante, como em Mariana e Brumadinho.
Nas barragens que já utilizem esse método de alteamento, o empreendedor deverá descaracterizar (esvaziar) a estrutura, no caso das inativas, e promover, em até três anos, a migração para tecnologia alternativa.
No que se refere ao âmbito de aplicação, o projeto abarca barragens destinadas à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração, que apresentem ao menos uma das seguintes características: altura do maciço maior ou igual a 15 metros; capacidade total do reservatório maior ou igual a três milhões de metros cúbicos; reservatório com resíduos perigosos; ou potencial de dano ambiental médio ou alto.
O projeto dispõe, ainda, que se equipara a barragem qualquer depósito em meio líquido de rejeitos ou resíduos industriais ou de mineração que apresente alguma das características mencionadas, e que a lei aplicar-se-á, igualmente, a barragens próximas ou contíguas que, consideradas em conjunto, apresentem no mínimo uma dessas características.
“Diante de todo o exposto e de tudo que foi vivenciado em Mariana e em Brurnadinho, temos a mais pura e real certeza de que se faz de suma importância que tenhamos o total controle bem como o total conhecimento do estado real que se encontram as barragens em nosso estado, desta forma poderemos, sempre que possível, tornar decisões e medidas a fim de evitar calamidades e tragédias fazendo com que vidas sejam salvas”, destacou Oliveira Santos.