Procurador-geral pede a manutenção da eleição para deputado federal do Amapá
Parecer de Paulo Gonet na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PP é para que os 8 integrantes da Bancada do Amapá na Câmara seja mantida.
Cleber Barbosa, da Redação
Na véspera do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), saiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) para o caso. O processo pede a mudança da atual interpretação da regra versando sobre as chamadas “sobras eleitorais”, o que poderia mudar radicalmente a composição da bancada do Amapá na Câmara dos Deputados.
O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, é pela manutenção do resultado promuldado em outubro de 2022, quando oito deputados federais foram eleitos. Quanto ao pedido sucessivo formulado, “não há forçar a literalidade do texto do do Código Eleitoral, que não apresenta margem para dúvida linguística ao exigir dos candidatos, para participarem das sobras, que obtenham votação equivalente a pelo menos 20% da totalidade do quociente eleitoral”, escreveu o procurador.
Entenda o caso
O Partido Progressistas (PP) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pleiteando a declaração de ferir o texto constitucional, com efeitos prospectivos, a parte final do parágrafo 2º do art. 109 do Código Eleitoral, referente à segunda fase da distribuição das vagas para cargos em eleição proporcional, as chamadas sobras eleitorais.
Sobras eleitorais
No entendimento do PGR, à luz do texto atual do Código Eleitoral, as vagas remanescentes para a segunda fase de distribuição em eleição proporcional são disputadas somente entre os partidos ou federações partidárias que obtiveram votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral e por candidatos dessa agremiação que lograram contar com votação nominal mínima de 20% do mesmo quociente.
Para o procurador, o Código Eleitoral passou por sucessivas alterações, mas na sua redação original, previa a distribuição das sobras apenas entre os partidos que tivessem obtido o quociente eleitoral. “A partir da Lei n. 14.211/2021, que dá a disciplina atual à matéria, passou-se a dispor que poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente”, sustenta Gonet.
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