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Cartas precatórias externas passam a ser processadas exclusivamente no Tjap

A medida atende ao definido no Ato Conjunto nº 564/2020-GP/CGJ, que regulamenta o recebimento de cartas precatórias externas no âmbito do Poder Judiciário do Amapá.

Da Redação

A Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) informa ao público que, desde o dia 29 de agosto de 2022, as Cartas Precatórias Externas recebidas pelas Comarcas de Santana e de Entrância Inicial (Macapá) serão processadas exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida atende ao definido no Ato Conjunto nº 564/2020-GP/CGJ, que regulamenta o recebimento de cartas precatórias externas no âmbito do Poder Judiciário do Amapá. (ACESSE O ATO NA ÍNTEGRA)

Carta Precatória Externa é uma forma de comunicação entre juízos que estão em estados diferentes com objetivo de cumprir algum ato processual – como o interrogatório de um réu preso fora do estado, por exemplo. Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo (deprecante) requisita ao juiz de outro Estado (deprecado) ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.

De acordo com a norma, as Cartas Precatórias Internas – cujos juízos deprecante e deprecado integram a Justiça do Amapá – seguem realizadas por meio do Sistema Tucujuris até que haja regulamentação em sentido contrário.

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