Núcleo de Precedentes Qualificados do TJAP publica Boletim de Nº 011

Os processos de origem são o REsp 1954380/SP e o REsp 1954382/SP, mas no STJ o relator é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Da Redação

O Boletim de Precedentes Qualificados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) chega à sua 11ª edição com conteúdos relevantes quanto ao fluxo e gestão de precedentes qualificados do TJAP, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) para magistrados, promotores, defensores públicos, advogados e acadêmicos de Direito interessados. O Boletim nº 11, em especial, não apresenta alteração no fluxo de precedentes do TJAP.

Em um dos itens do Boletim, o Tema 1065 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, trata do prazo de vigência de patentes de medicamentos e químicos, avaliou a questão à luz da legislação de propriedade industrial. Ficou firmada a tese de que o marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox).

O processo de origem, REsp 1869959/RJ, teve acórdão publicado no dia 11/05/2022 e, quanto à abrangência, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional.

Já o Tema 1153, também julgado no STJ, trata de honorários advocatícios de sucumbência e da exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código do Processo Civil (CPC). A questão é definir se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 – pagamento de prestação alimentícia.

Os processos de origem são o REsp 1954380/SP e o REsp 1954382/SP, mas no STJ o relator é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Afetado em 06 de maio de 2022, no processo há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ. (ACESSE AQUI)

Confira estes e outros precedentes na página do Núcleo de Precedentes Qualificados do TJAP.

Os precedentes qualificados são julgamentos que expressam o entendimento do Tribunal sobre uma questão de direito a ser aplicada nos casos que envolvam a mesma matéria, chamados de demandas repetitivas. Previstos no Código de Processo Civil (CPC), os precedentes qualificados podem ser de repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência, suspensão em incidentes de resolução de demandas repetitivas e demandas de massa. O NUGEPNAC monitora tais demandas e desenvolve ações que contribuam com a eficácia da aplicação do sistema de precedentes e sua ampla divulgação.

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