MP-AP participa de homologação dos acordos firmados nos Mutirões de ANPP
As audições visam homologar os acordos negociados entre o MP-AP e os autores de infrações, com acompanhamento da DPE e advogados.
Da Redação
Iniciaram na segunda-feira (18), no Fórum de Macapá, as audiências judiciais para homologação dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) celebrados no 1º e no 2º Mutirões de ANPP organizado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 4ª e 9ª Promotorias de Justiça Criminais de Macapá, em parceria com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e 4ª Vara Criminal de Macapá. As audições visam homologar os acordos negociados entre o MP-AP e os autores de infrações, com acompanhamento da DPE e advogados.
Os promotores de Justiça Samile Alcolumbre e Leonardo Rocha Leite de Oliveira, que respondem pelas duas unidades ministeriais da área criminal, participam das audiências que estão sendo conduzidas pela juíza Délia Ramos, no período de 18 a 21 de setembro, em horário extraordinário, a partir das 15h. O defensor Público Edisneu Cardoso, que atua na 4ª Vara Criminal de Macapá, acompanha a formalização dos acordos, por meio virtual.
“Agradecemos imensamente ao Poder Judiciário, especialmente à juíza titular da vara Dra. Delia Ramos, que agendou no período da tarde, no curtíssimo prazo, as audiências de homologação, imprimindo imensa celeridade processual”, manifestou Samile Alcolumbre.
A previsão é a realização de 73 audiências nas tardes desta semana, o que é uma grande quantidade para um pequeno período de tempo, comemorou a representante do MP-AP.
Mutirão ANPP
Os Mutirões de ANPP, organizados pelo MP-AP nos meses de julho e agosto de 2023, tiveram por objetivo celebrar um acordo entre o MP-AP e o autor de infração penal, evitando assim o oferecimento da denúncia, e desencadeamento da ação penal, mediante o cumprimento de determinadas condições. O ANPP foi introduzido no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, e configura-se como uma modalidade de justiça negociada, pela qual o Ministério Público deixa de promover a persecução penal em desfavor do investigado e este, em troca, compromete-se a cumprir determinadas condições.
A lei positivou aquilo que estava previsto pioneiramente na Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), posteriormente alterada pela Resolução nº 183/2018.
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