MP-AP move ação para garantir leitos de isolamento para pacientes com Covid-19

Promotores de Justiça em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE) ingressaram com Ação Civil Pública para garantir o isolamento de pacientes.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE), ingressou na tarde de hoje (2) com Ação Civil Pública visando garantir aos pacientes confirmados ou suspeitos de Covid-19 a transferência para o devido leito de isolamento em um dos Centros de tratamento mantidos pelo Estado. Na ação, os autores apontam para a existência, até ontem(1), de 55 pacientes suspeitos ou confirmados com o novo coronavírus que aguardam transferência no Hospital de Emergências, alguns em estado grave e alocados pelos corredores da unidade.

Apesar da instalação das unidades denominadas Centro Covid 1 e 2, os promotores de Jutiça e defensores públicos apuraram que tais unidades funcionam aquém da capacidade anunciada, limitando a quantidade de pacientes que podem lá ser atendidos. “Dos 58 leitos anunciados para o Centro COVID 2, apenas 16 estão ativos, sendo que destes, 15 estão ocupados. Na unidade COVID 1, dos 26 leitos de UTI anunciados, apenas 22 estão em funcionamento, e destes, 15 estão em uso”, destacou a promotora Fábia Nilci.

Além disso, o centro de triagem anunciado há dias para a frente do Hospital de Emergências ainda não está em funcionamento, nem tampouco a unidade de triagem do Hospital de Santana, prejudicando ainda mais o atendimento adequado dos pacientes.

O promotor André Araújo destacou que a manutenção dos pacientes, confirmados ou suspeitos de Covid-19, em unidades sem isolamento representa um enorme risco para outros pacientes internados por outras enfermidades, e também para os profissionais de saúde que ali atuam.

Os autores pedem à Justiça que obrigue o Estado do Amapá a garantir a implantação, disponibilização e funcionamento de todos os leitos hospitalares previstos no Plano de Contingência para o novo coronavírus. Pedem ainda, que o Estado supra o déficit de leitos gerais já apurado, implantando e colocando em funcionamento 37 leitos gerais de isolamento,  no prazo de 48 horas, para suprir a atual demanda, bem como supra eventual carência de leitos hospitalares (gerais e de UTI) que se fizerem necessários durante o período da pandemia da Covid-19, mesmo após a implantação das “unidades de campanha” já anunciadas; e, finalmente que o Estado do Amapá implante sistema de regulação de pacientes de modo que estes sejam pronta e equanimemente transferidos para leitos de isolamento destinados  ao  tratamento  da  Covid-19, evitando-se  a  contaminação  de  pessoas internadas por outros motivos.

A ação foi distribuída para o Plantão Judicial da Comarca de Macapá sob nº 0015233-78.2020.8.03.0001.

Publicidade (x)

você pode gostar também
Comentários
Carregando...