MP-AP consegue bloqueio de 5 milhões para recuperação do sistema de abastecimento de água no Macapaba
O objetivo é garantir os recursos necessários à correção da estrutura física e operacional do sistema de fornecimento de água potável e de esgoto do conjunto, bem como eventuais indenizações aos consumidores.
Da Redação
Em ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais de Macapá (PJUHS/MCP), o juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Macapá determinou, na última quarta-feira (31), o bloqueio judicial de 5 milhões de reais na conta da empresa Direcional Engenharia, responsável pelo serviço de abastecimento de água do Habitacional Macapaba. O objetivo é garantir os recursos necessários à correção da estrutura física e operacional do sistema de fornecimento de água potável e de esgoto do conjunto, bem como eventuais indenizações aos consumidores.
O autor da ação, promotor de Justiça titular da Promotoria de Urbanismo, André Araújo, após várias tentativas de solução extrajudicial, sem resultado, pediu “a intervenção do Poder Judiciário para alcançar um direito fundamental aos serviços de saneamento básico e fornecimento regular de água potável a todos os moradores do Macapaba, garantindo a saúde e à dignidade dos cidadãos ali residentes”.
A Promotoria de Urbanismo instaurou o Procedimento Administrativo Nº 0002985-98.2022.9.04.0001, iniciado a partir de diversas reclamações sobre a falta de água e deficiências no tratamento de esgoto no Conjunto Macapaba. Na apuração dos fatos, constatou a necessidade urgente de obrigar a demandada a garantir tais serviços essenciais, bem como de saneamento básico (tratamento de resíduos sólidos, líquidos e dejetos humanos), para evitar o lançamento de poluentes no meio ambiente.
A empresa Direcional foi a responsável pela construção do Conjunto Habitacional, e tinha como obrigação contratual a entrega de sistemas de captação, tratamento e distribuição de água potável para seus moradores. Ocorre que, conforme apurou o Ministério Público, tais sistemas, em especial o de água, nunca funcionaram de forma regular e adequada, nunca chegaram a atender a totalidade da demanda do citado conjunto, que atualmente abriga aproximadamente vinte mil pessoas.
Durante os últimos anos, o sistema foi operado pela Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa), que alega ter recebido o sistema de distribuição de água de forma precária, e, pela sua deficiência, mantém um sistema de racionamento que tende a se agravar durante o período de estiagem. A Estatal, apesar de operar o sistema, informou que nunca foi recebido em definitivo, pois sempre apresentou deficiências e necessidade de melhorias para total atendimento das exigências da população local.
O MP-AP destaca na ação que, desde o último dia 13 de julho, os serviços de tratamento de água e esgoto no Estado do Amapá foram privatizados, sendo prestados de forma exclusiva pela Concessionária de Saneamento do Amapá (CSA). “Alega esta, no entanto, que, como o sistema de água do Macapaba nunca foi entregue de forma definitiva para a Caesa, não é possível assumir o ônus recuperação de tal sistema de captação e distribuição, restando somente, por consequência, a responsabilidade da Direcional Engenharia”.
A medida cautelar adotada pela Promotoria de Urbanismo terá como ação principal a Ação Civil Pública que, caso necessária, será deflagrada com vistas a obrigar a empresa acionada em juízo a providenciar a imediata regularização de todo o sistema e estrutura física e operacional de água e esgoto do habitacional.
“Por sua vez, vê-se presente de forma ainda mais clara o “periculum in mora”, já que o perigo maior a um ser humano além da perda da sua vida e da saúde, é a sua restrição ao mínimo existencial, a ofensa a sua dignidade humana e a precária deficiência na prestação de serviços essenciais à vida humana (água potável e esgoto), o que ora se pretende evitar em sede cautelar que os moradores do habitacional Macapaba continuem sofrendo e sendo submetidos ao total descaso e irresponsabilidade de uma empresa que construiu uma estrutura de fornecimento de água e esgoto totalmente deficitária desde a origem do empreendimento de sua responsabilidade”, argumenta o promotor André Araújo.
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