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Ministério Público exige agência da Antaq no Amapá para fiscalizar transporte fluvial

MP-AP e MPF recomendam que ANTAQ adote providências urgentes para garantir fiscalização efetiva do transporte fluvial no Amapá.

Os promotores de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Anderson Batista de Souza, Gisa Veiga, Fábia Regina e José Cantuária Barreto, que integram a comissão instituída pela Procuradoria-Geral de Justiça para fiscalizar a organização do transporte aquaviário no Estado, e o chefe do Ministério Público Federal no Estado (MPF/AP), procurador da República Pablo Luz de Beltrand, emitiram, no último dia 18, Recomendação para que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) adote providências urgentes visando garantir uma fiscalização efetiva do transporte fluvial em nossa região.

A medida é resultado de Inquérito Civil nº 000476-65.2020.9.04.0002 instaurado no MP-AP e Notícia de Fato nº 1.12.000.000212/2020-72 aberta no MPF/AP, para apurar as causas do naufrágio do navio Ana Carolina III, ocorrido em fevereiro deste ano, e possível omissão da ANTAQ. Foram 34 óbitos e 51 sobreviventes. Naquela época, os membros dos MPs fizeram inspeções e constataram precárias condições de fiscalização e ausência de um posto avançado da ANTAQ em Santana.

Apesar do intenso fluxo de embarcações em nosso estado e da relevância do transporte fluvial para a circulação de pessoas e mercadorias, especialmente para as comunidades ribeirinhas, não há – no Amapá – um posto próprio da ANTAQ, sendo o atual vinculado à Unidade Regional de Belém (PA). Esse posto, instalado em Macapá e totalmente inoperante por falta de servidores públicos, é o responsável pela fiscalização do Porto de Santana.

Diante deste cenário, os membros do MP-AP e do MPF/AP recomendam que a ANTAQ adote, no prazo de 15 dias, todas as medidas administrativas necessárias à realização de ações fiscalizadoras eventuais, de atribuição do posto avançado em Macapá, inclusive e notadamente no porto de Santana.

Após os 15 dias, terá que iniciar imediatamente as ações de fiscalização, sob responsabilidade do posto avançado em Macapá, até que a ANTAQ tenha condições de realizar fiscalizações ordinárias e regulares, conforme determina resolução da própria Agência, nos portos e embarcações no Estado do Amapá.

Deve, ainda, alocar recursos humanos, físicos e materiais em seu posto avançado, necessários à efetiva fiscalização, incluindo as rotas interestaduais que chegam e partem dos portos em Macapá e Santana, devendo reiniciar em, no máximo, 60 dias, as atividades de fiscalização ordinária.

Fiscalização

Os membros do MPF e MP-AP recomendaram, também, que a ANTAQ – caso ainda não o tenha feito – providencie a elaboração do Plano de Fiscalização (PAF) vinculado ao posto avançado em Macapá. Deve constar nesse plano a estrutura material e humana necessária ao cumprimento das obrigações fiscalizatórias da ANTAQ.

Da mesma forma, caso ainda não exista, que providencie firmar convênio de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades da administração pública do Estado e municípios, analisando, quando for o caso, a possibilidade de descentralização das atividades.

Os Ministérios Públicos Federal (MPF/AP) e do Estado do Amapá (MP-AP) advertem que a omissão na adoção das medidas necessárias implicará no manejo das ações judiciais cabíveis, o que poderá resultar responsabilização por eventuais danos materiais ou morais suportados pela coletividade.

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