Marilia Góes busca o fortalecimento da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (RAM)

Alteração sugerida na Lei, é o Art. 5º, inciso II, que trata da obrigação de divulgar os riscos e danos causados às vítimas de violência doméstica, familiar e sexual.

Da Redação

Através do Requerimento nº 1095/21, a deputada estadual Marilia Góes (PDT) solicitou ao Governo do Amapá, um estudo técnico/jurídico e alteração da Lei n° 1764/2013, que criou a Rede de Atendimento à Mulher (RAM).

‘A medida é necessária para o fortalecimento e aperfeiçoamento da rede e das políticas públicas, para um acolhimento cada vez mais humanizado e efetivo às mulheres vítimas de violência no Amapá”, frisou Marilia Góes.

Dentre as alterações, a parlamentar sugere que sejam tipificadas na legislação, as formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, tal como referendadas na Lei Maria da Penha.

Outra alteração sugerida na Lei, é o Art. 5º, inciso II, que trata da obrigação de divulgar os riscos e danos causados às vítimas de violência doméstica, familiar e sexual. Conforme o requerimento, é importante que isto seja feito mensalmente, para que o poder público tenha informação em tempo real para subsidiar e planejar ações e criação de políticas voltadas para essa problemática.

A propositura também visa Incluir como competência da Secretaria Extraordinária de Políticas para as Mulheres (SEPM), cobrar e notificar, quando não for cumprida a entrega dos relatórios mensais; além de criar e fazer a manutenção de um banco de dados com informações sobre especificidade, necessidade e perfil da mulher vítima de violência.

Marilia Góes também sugeriu a sinalização com placas, selos ou fluxograma, os órgãos governamentais, não governamentais e instituições parceiras que compõem a RAM, como forma de facilitar o acesso ao atendimento e possibilitar o direcionamento da mulher vítima de violência e em vulnerabilidade social.

Dentre outras alterações, o requerimento também busca a criação de um Protocolo da Rede de Atendimento à Mulher, para unificar, organizar e promover a articulação dos atendimentos entre os órgãos governamentais e não governamentais que fazem parte da Rede de Atendimento.

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