Julgamento no STF inocenta conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá
O advogado Rafael Carneiro diz que Corte Suprema reconheceu que não houve qualquer intenção ilícita do conselheiro Favacho e que a situação dele não pode ser comparada com a dos demais réus.
Da Redação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Agravo Regimental ingressado pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP), Amiraldo Favacho.
Por entender que não ficou demonstrada a participação direta do conselheiro Amiraldo Favacho, em qualquer esquema ilícito, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, votou pela absolvição. Por 4 votos à 1, o julgamento foi encerrado na última sexta-feira, 20, no plenário virtual, vencido o ministro Edson Fachin.
Gilmar Mendes argumentou que o conselheiro foi descuidado ao assinar os cheques, já que o procedimento não era o usual para aquele tipo de pagamento. O julgador, contudo, ponderou que a acusação não conseguiu comprovar que ele agiu com dolo ao assinar os cheques com finalidade ilícita. Diante disso, Gilmar entendeu que ele deveria ser responsabilizado pelo peculato na modalidade meramente culposa.
“Com a desclassificação do crime, deve ser declarada, consequentemente, a extinção da punibilidade do paciente em razão da superveniência da prescrição da pretensão punitiva, mesmo considerada a pena máxima em abstrato”, escreveu.
O advogado do conselheiro, Rafael Carneiro, celebrou a decisão. “O STF reconheceu que não houve qualquer então intenção ilícita do conselheiro Favacho e que a situação dele não pode ser comparada com a dos demais réus. A justiça foi feita”.
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