Juiz participa da inauguração da sede do Conselho Tutelar de Porto Grande

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.

Da Redação

O titular da Vara Única da Comarca de Porto Grande, juiz Fábio Gurgel, participou, na quarta-feira, 7, da inauguração da sede do Conselho Tutelar da cidade. Segundo o magistrado, o novo prédio é essencial para a prestação de serviços à comunidade infantojuvenil, especialmente na prevenção e encaminhamento de situações de violação dos direitos desse público, conforme orienta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O evento também contou com a presença de gestores municipais e representantes de instituições públicas.

Na ocasião, o magistrado discursou sobre a importância do papel desempenhado pelo Conselho Tutelar, em parceria com a Justiça e outros agentes da sociedade.

“O Conselho Tutelar tem a função de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão de suma importância, pois trata dos cuidados com quem hoje é a base da sociedade e que serão os futuros adultos. É nessa época que os jovens estão sujeitos as situações de vulnerabilidade. Para contornar isso, existe essa essencial instituição, que ajuda não somente o público infantojuvenil, mas também seus pais, representantes legais e familiares, oferecendo aconselhamento e, se necessário, encaminhamento às demais instituições competentes”, detalhou o juiz Fábio Gurgel.

Mais sobre o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal, permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. A entidade é composta por cinco membros, com mandato de quatro anos.

Entre os serviços prestados pela instituição estão: atendimento de denúncias relacionadas a maus-tratos de crianças e adolescentes; orientações e conselhos para pais e responsáveis; requisição de serviços públicos necessários para o atendimento adequado; fiscalização de entidades como serviços de acolhimento, entre outros; cumprimento de medidas socioeducativas; e requisição de certidões de nascimento ou óbito de crianças e adolescentes.

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