“Janela Partidária” para troca de legendas começa na quinta-feira, diz TRE-AP

Neste ano de eleições municipais, os deputados estaduais, federais e senadores não serão beneficiados pela abertura legal para as mudanças de partido, prevista só para vereadores.

A partir desta quinta-feira (5), os vereadores que desejam se candidatar à reeleição nas Eleições de 2020 poderão mudar de partido sem correr risco de perder o mandato. O período, denominado “janela partidária”, é de 30 dias e se encerra à meia-noite do dia 3 de abril, seis meses antes do pleito.

A legislação eleitoral estabelece que parlamentares só podem mudar do partido pelo qual foi eleito, quando houver “justa causa” para a desfiliação, nas hipóteses de incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal e durante o período da janela partidária. Mudanças sem essas justificativas são motivos para a perda do mandato.

A Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) em seu artigo 22-A, inciso III, considera justa causa para a desfiliação partidária, a mudança de partido efetuada durante o período de 30 (trinta) dias que antecede o prazo legal de filiação partidária ao término do mandato vigente.

A minirreforma eleitoral de 2015 incorporou a “janela partidária” à Lei dos Partidos Políticos, possibilitando que os parlamentares em final de mandato mudem de legenda sem a necessidade de qualquer justificativa ou autorização da Justiça Eleitoral para concorrer à reeleição.

Conforme o Calendário Eleitoral, a partir do dia 4 de abril (6 meses antes da eleição), os pretensos candidatos a cargo eletivo, inclusive os candidatos à reeleição, deverão estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.

As Eleições Municipais de 2020 acontecem no dia 4 de outubro. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso haja segundo turno, será realizado em 25 de outubro.

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