Defesa de Ruzivan pode ter achado o ‘x’ da questão na disputa pela Câmara
Cleber Barbosa, da Redação
A disputa pela presidência da Câmara Municipal de Macapá (CMM) já ganhou repercussão no país e até no exterior. Mas pode ganhar capítulos adicionais depois que a defesa do vereador Ruzivan Pontes (SD/AP) apresentou o que considera o “x” da questão e pode resultar em uma virada do jogo. Os advogados do parlamentar, que vinha presidindo a Casa desde janeiro, dizem que ele conseguiu na Justiça o direito de primeiro virar ‘litisconsorte passivo’ e depois que fosse aberto novo prazo para que Ruzivan possa apresentar recurso contra a decisão que o sacou da Presidência em pleno exercício do cargo.
O ex presidente da CMM, através do advogado Brehmyn Siqueira Nazário, protocolou no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) petição chamada tecnicamente “Chamamento do Processo a Ordem”, que seria o que na rotina dos plenários se trata como “questão de ordem”, quando algum rito regimental não é seguido. “Por não ter sido dado ao litisconsorte passivo necessário a oportunidade de falar nos autos”, sustenta o advogado, que lembra ainda que as decisões monocráticas proferidas e publicadas no Diário Oficial da Justiça sequer inseriram o nome do então dirigente da Câmara, nem sua defesa, ou mesmo determinar suas intimações.
Decisão
No plantão de sábado (13), do desembargador João Guilherme Lages, atual presidente do TJAP, o magistrado decidiu que em relação à alegação de necessidade de intimação do então presidente da CMM para ciência quanto ao indeferimento de seu pedido, de fato na publicação do acórdão não constou a intimação do requerente para ciência do indeferimento, nem qualquer intimação eletrônica posterior. “Nesse sentido, suprindo a nulidade, dou o requerente por intimado do acórdão na data da juntada da presente petição, em 09/04/2019, data que manifesta plena ciência do resultado do julgamento, fluindo, a partir dali, o prazo para eventual recurso”, escreveu o desembargador em sua decisão.
Ainda de acordo com a sentença de João Lages, ele diz que por meio das petições juntadas no processo, verifica-se que já foi realizada nova eleição, ensejando, inclusive, a impetração de novos Mandados de Segurança naquela Corte de Justiça. “Não se podendo, neste mandado de segurança, aduzir fatos novos, cabendo única e exclusivamente, a partir de agora, seguir o rito legal de eventual recurso às Cortes Superiores”, completa o magistrado.
Tempo
Uma questão que promete também render outra disputa judicial, é o fato de que a medida que ensejou toda a polêmica por uma nova eleição ter sido a concessão de liminar pelo desembargador Manoel Brito, em 23 de janeiro, acatando liminar a Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Rinaldo Martins (PSOL) que alegava que a eleição continha irregularidades. “Ele não anulou a eleição, mas determinou que as falhas fossem corrigidas. Com o novo edital lançado e com todas as exigências atendidas houve a eleição, o vereador Ruzivan foi eleito por 13 a 0 e tomou posse. Mais que isso, exerceu na plenitude o cargo, inclusive empossando novos vereadores e até exercendo o cargo de prefeito interinamente por duas ocasiões”, diz o advogado.
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