Coronavírus: quem terá direito ao auxílio de R$ 600 ofertados pelo governo federal?
A medida provisória sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro determina o pagamento de uma Renda Básica Emergencial, por 3 meses, aos trabalhadores informais e pessoas afetadas pelo coronavírus.
Claudia Borges, do Foregon
O governo federal sancionou na semana passada a lei que determina o pagamento de uma Renda Básica Emergencial, por 3 meses, aos trabalhadores informais e pessoas afetadas pelo coronavírus. O valor do benefício será de R$ 600 mensais. Mas afinal, quem tem direito a receber esse benefício?
A medida de isolamento social imposta para combater o coronavírus, apesar de necessária, acabou prejudicando os trabalhadores informais, que tiveram suas rendas afetadas pela pandemia de Covid-19. O projeto de lei, que foi votado com unanimidade tanto na Câmara dos deputados, quanto no Senado, visa amenizar a situação para essas pessoas.
Apesar do Ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, ter anunciado a sanção em uma rede social, até o meio dia de hoje, 02, a lei não havia sido publicada no Diário Oficial. Essa publicação torna oficial a lei e é necessária para que o benefício possa ser concedido.
Quem tem direito ao benefício?
- Não recebam nenhum benefício previdenciário ou assistencial;
- Que não estejam recebendo seguro desemprego;
- Não participem de nenhum programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
- Ter renda familiar de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) ou renda familiar por pessoa de 1/2 salário mínimo (R$ 522,50);
- Renda total anual de 2019 não pode ultrapassar o valor de R$ 28.559,70.
Além dos requisitos pessoais, o beneficiário deve estar enquadrado nas condições abaixo:
- Ser Microempreendedor Individual (MEI);
- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Trabalhador informal que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
A lei determina, ainda, que até 2 pessoas de uma mesma família podem receber o benefício. Já as mães solo e chefes de família terão direito a duas cotas, recebendo R$ 1.200.
Para beneficiários do Bolsa Família, a lei estabelece que seja pago apenas o mais benéfico ao cidadão. Portanto, se você recebe um valor maior que o da Renda Básica Emergencial, não receberá o benefício.
Trabalhadores informais e quem não possuem cadastro em nenhum programa do governo, terão que comprovar sua renda. O que será feito por meio de uma declaração social eletrônica, em que os dados serão cruzados com informações do CPF. Esse formulário não está disponível no momento.
Quando será pago o benefício?
Ainda não foram divulgado as datas oficiais para início do pagamento, portanto, o governo pede para que as pessoas não procurem os bancos, afim de receberem o benefício, pois não existem valores liberados.
Em entrevista ao Jornal Hoje, da rede Globo, no último dia 31, o ministro da Cidadania Onix Lorenzoni, disse que os beneficiários do Bolsa Família provavelmente serão os primeiros a receber o benefício, que será pago por grupos.
Na ordem, segundo o ministro, estariam os trabalhadores informais registrados no CadÚnico, seguidos pelos MEIs, juntamente aos contribuintes individuais do INSS e, na ultima fase, os informais.
Ainda nessa mesma entrevista, o Ministro disse que os pagamentos podem começar a serem feitos a partir do dia 15 de abril, mas que a data oficial será divulgada com a formalização da lei no Diário Oficial.
Como vai ser feito o pagamento?
O pagamento será feito por meio de contas do tipo poupança social digital. Será realizado pelos bancos federais. Além disso, essa conta permanecerá aberta durante o período de recebimento do benefício. Pessoas que recebem Bolsa família, poderão utilizar a mesma conta para recebimento da Renda Básica Emergencial.
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