Conselheiros do TCE Amapá participam de cerimônia de diplomação
A sessão solene de entrega dos diplomas ocorreu no auditório do Cartório Eleitoral da 10° Zona.
Da Redação
A Justiça Eleitoral diplomou na segunda-feira (19/12), 54 candidatos e suplentes eleitos em 2022. O presidente do TCE Amapá, conselheiro Michel Houat Harb, o primeiro vice-presidente, conselheiro Amiraldo Favacho e a conselheira Marilia Góes, estiveram presentes na cerimônia.
A diplomação encerra o calendário eleitoral de 2022 no Amapá. A sessão solene de entrega dos diplomas ocorreu no auditório do Cartório Eleitoral da 10° Zona. Foram diplomados 54 candidatos eleitos, entre governador e vice, senador, deputados e deputadas estaduais e federais, além de seus respectivos suplentes. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, desembargador Gilberto Pinheiro, foi quem presidiu a sessão.
O senador reeleito, Davi Alcolumbre, considerou o momento especial e significativo, pois participar da cerimônia dos eleitos é fazer parte da história. “Aqui e agora começa um novo tempo, uma nova história. Cumpri a promessa de fazer o Amapá um Estado grande, e para isso, tive que enfrentar a discriminação regional. Fiz com que o Brasil olhasse para o Amapá e ouvisse sua voz”, destacou.
O governador eleito, Clécio Luís, considerou a eleição de 2022 a mais difícil que já enfrentou em sua história política, diante das agressões e fake news que precisou enfrentar durante o pleito.
Ainda em seu discurso, Clécio destacou o Projeto Pelo Amapá Inteiro, iniciado em sua campanha, e que deverá ser ampliado em seu governo. “Precisamos construir consensos. Agradeço aos aliados e, principalmente, à nossa militância pela qual tenho muito respeito. Daremos continuidade a todos os projetos com foco no desenvolvimento do Amapá”, destacou.
O presidente do TCE Amapá, conselheiro Michel Harb, parabenizou os eleitos e destacou o momento democrático e a união de esforços pelo Estado.
O ato solene foi realizado no último dia do calendário eleitoral, permitindo assim que todos os processos de prestação de contas dos candidatos fossem julgados pelo Pleno do TRE-AP.
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