Com relatoria de Favacho, começa a reforma administrativa prometida por Bolsonaro
“Trabalharei firme para aprovação desta medida e para atender às expectativas da Casa. O Brasil não pode parar”, destaca o parlamentar amapaense.
Da Redação
O deputado Acácio Favacho (AP) foi designado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (AL), relator da Medida Provisória 1042/21. A MP busca simplificar a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional. É o início da reforma administrativa prometida pelo presidente Jair Bolsonaro.
A proposta traz, ainda, critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança como idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. Não podem ocupar esses cargos pessoas inelegíveis por lei. Além disso, o Poder Executivo fica autorizado a reorganizar, extinguir e transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Para o relator da proposta, a MP vai aprimorar a administração de recursos humanos do Poder Executivo. “O texto da MP 1042 traz grande avanço na qualidade da gestão pública. Trabalharei firme para sua aprovação e para atender às expectativas da Casa. O Brasil não pode parar”, destaca Favacho. A MP também autoriza que o governo crie e altere denominações de secretarias por meio de ato do Poder Executivo.
Reformas
A proposta, editada pelo Poder Executivo e enviada ao Congresso Nacional, prevê uma transição entre as regras atuais e o novo modelo, a ser implementado integralmente em 31 de março de 2023. Até lá, os órgãos envolvidos deverão atualizar a estrutura administrativa. “A MP objetiva melhorar a qualidade do serviço público mediante revisão e modernização da gestão de cargos em comissão, das funções de confiança e de gratificações de livre concessão não intrínsecas às carreiras, sem implicar em aumento de despesa”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Tramitação
A Medida Provisória 1042/21 será analisada agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A tramitação das medidas provisórias segue a regra geral, segundo a qual a Câmara dos Deputados é a Casa iniciadora. Assim, a após o juízo de admissibilidade dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância pela comissão mista do Congresso, a medida provisória será encaminhada à Câmara.
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