Caso Emily foi a julgamento no Tribunal do Júri

Os jurados do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade e autoria do crime e condenaram o acusado. Para a juíza, o crime foi premeditado.

Da Redação

A juíza de direito Lívia Freitas, da Vara Única do Tribunal do Júri de Macapá, presidiu o julgamento do réu Kassio de Mangas dos Santos, acusado de assassinar a Cabo da Polícia Militar (PM-AP), Emily Karine de Miranda Monteiro. O ex-policial militar foi condenado a 24 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado pelo feminicídio, motivos torpe, cruel e pela impossibilidade de defesa da vítima, bem como a 11 meses de detenção pelo crime de fraude processual.

O júri popular ocorreu nesta segunda-feira, 22 de maio, no Fórum Desembargador Leal de Mira, e o Conselho de Sentença foi formado por 7 (sete) homens, visto que a defesa do acusado optou pela dispensa das 3 (três) mulheres. O advogado Cícero Bordalo foi o assistente de acusação. O Ministério Público do Amapá (MP-AP), representado pelos promotores de justiça Klisiomar Lopes e Marcos Valério, havia pedido a pena de 30 anos por homicídio com quatro qualificadoras e fraude processual. Eles irão aguardar o prazo do recurso para manifestação.

O caso de feminicídio ocorreu em 12 de agosto de 2018. Kassio de Mangas e Emily Miranda mantinham um relacionamento há dois anos. De acordo com a investigação, o réu não aceitava o fim do relacionamento e assassinou a vítima com quatro tiros, dentro da casa onde o casal morava. Dois dias após o crime, Kassio de Mangas se entregou na Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DCCM), assumiu a autoria do crime, foi preso e mantido no Centro de Custódia do Zerão, onde permaneceu em prisão preventiva.

O Ministério Público entendeu, com base nas provas dos autos do inquérito policial, que Emily Miranda foi vítima de feminicídio, executada de forma cruel, e que o réu foi denunciado por homicídio quadruplamente qualificado e ainda por fraude processual. A Polícia Civil apurou que a vítima foi assassinada quando estava deitada na cama, e após discussões foi surpreendida com tiros, recebeu socorro, mas não resistiu e faleceu antes do atendimento no Hospital de Emergência (HE).

Os jurados do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade e autoria do crime e condenaram o acusado. Para a juíza, o crime foi premeditado. O assistente de acusação pediu que Kassio de Mangas seja transferido ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (IAPEN), por não ser mais servidor da Secretaria de Segurança Pública, ao que a juíza respondeu que o fato está registrado em ata para decisão do juiz da Vara de Execução Penal (VEP).

A sentença condena ainda Kassio de Mangas a cumprir 11 meses e 21 dias de detenção por fraude processual, e pagar multa de 13,5 mil aos pais da vítima.  A família pode recorrer da decisão por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) e o ex-policial não poderá recorrer em liberdade.

O promotor Marcos Valério considera que a condenação foi justa e afirmou que o MP-AP vai aguardar o prazo do recurso para se manifestar. “Este é o resultado de um trabalho responsável, técnico sobre mais um caso de feminicídio e que fortalece a atuação do Ministério Público no combate a crimes bárbaros como esse, e na execução das políticas públicas de proteção integral das vítimas diretas e indiretas de crimes dolosos contra a vida, como preceitua a Resolução 243/2021 do CNMP”.

Para a promotora Klisiomar Lopes a acusação foi feita de forma honesta, com base em fatos e em especial nas provas dos autos, contrapondo com a defesa do acusado, que apelou para a exposição e assassinato da reputação da vítima, vedado pelo plenário do STF, nos termos do julgamento da ADPF 779, de março de 2021. “O MP-AP dá voz às vítimas, a dor e o luto pertencem ao Ministério Público que na arena do plenário os transformam em luta na busca da justiça. Somos os defensores da sociedade. A morte é a última fase do ciclo da violência doméstica, infelizmente os casos ainda são muitos, mas estamos trabalhando na prevenção, atendimento, proteção e punição”.

Publicidade (x)

você pode gostar também
Comentários
Carregando...