Aprovado Projeto de Lei que prevê o monitoramento eletrônico para autores de violência contra mulher

As medidas protetivas estabelecidas no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha são importantes para evitar novas agressões, mantendo o agressor distante da vítima.

Da Redação

A Assembleia Legislativa do Amapá aprovou nesta terça-feira (22/02/2022), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 0060/2019, de autoria da primeira vice-presidente da Casa e procuradora adjunta especial da Mulher, deputada Telma Gurgel (Podemos). A matéria prevê que o agente de violência doméstica e familiar contra a mulher, seus familiares ou testemunhas, que esteja cumprindo alguma das Medidas Protetivas de Urgência constantes da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, bem como medida cautelar diversa da prisão, nos termos do Art. 319 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei Federal n° 12.403, de 5 de maio de 2011, no âmbito do estado do Amapá, será obrigado, por determinação judicial, a utilizar equipamento eletrônico de monitoramento para fins de fiscalização imediata e efetiva do cumprimento das medidas sancionadas.

Segundo o Projeto de Lei, o agressor deverá ser instruído sobre o uso do equipamento eletrônico de monitoramento e dos procedimentos para fins de fiscalização efetiva da medida de afastamento; terá preferência na participação nos serviços de educação ou reabilitação; a vítima do agressor monitorado receberá dispositivo eletrônico móvel, que emitirá sinal de aviso quando este infringir os limites estipulados na decisão judicial.

“A violência doméstica contra a mulher é, sem dúvida, uma das espécies mais graves de violência verificada no mundo todo. Isso por conta da sua frequência, índices de reincidência e alto risco de mortalidade, além da maior dificuldade de defesa da vítima, muitas vezes agravada por questões familiares ou dependência emocional e financeira. As medidas protetivas estabelecidas no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha são importantes para evitar novas agressões, mantendo o agressor distante da vítima. No entanto, quando essas medidas são descumpridas, a vítima fica completamente desprotegida, sem que haja possibilidade do poder público agir prontamente, de forma a evitar, muitas vezes, uma tragédia maior”, argumenta a deputada Telma Gurgel.

O Brasil, segundo dados estatísticos, ocupa o 50º lugar no ranking mundial de violência doméstica, com a média de quase 5 assassinatos a cada 100 mil mulheres, o que equivale a 13 feminicídios por dia. “No Amapá, os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública e do Tribunal de Justiça do Estado indicam que os crimes contra a mulher pioraram na pandemia da Covid-19. Só para termos ideia desse índice, uma a cada 10 ligações feitas ao 190 foram de denúncias de violência doméstica. Não podemos nos calar diante dessa situação”, pondera a autora da propositura.

O monitoramento eletrônico do agente de violência doméstica contra a mulher, na forma proposta pelo Projeto de Lei, tem por finalidade dar eficácia e efetividade à proteção estabelecida na Lei Maria da Penha, auxiliando o poder público e dando maior segurança às vítimas de agressão. “É importante ressaltar que a proposta prevê que as vítimas devem receber dispositivo móvel, para que sejam alertadas sobre a aproximação do agressor, assim, além das autoridades públicas serem alertadas pela tornozeleira eletrônica sobre o descumprimento da medida protetiva, também a vítima é avisada, tendo a possibilidade de se afastar do local onde o agressor se encontra, como um instrumento de autodefesa”, explica a parlamentar.

Em outros estados, a Lei vem sendo adotada por Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul. “Diante do exposto, sem dúvida, a medida do monitoramento eletrônico aplicada no âmbito da violência doméstica contra a mulher pode trazer resultados positivos para o nosso estado”, finaliza Telma Gurgel. O Projeto de Lei segue para sanção governamental.

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