Dr. Furlan regulamenta estágio de estudantes na Prefeitura de Macapá
Para o prefeito de Macapá, Dr. Furlan, a sanção da lei é mais um passo do programa de oportunidade para o jovem da capital.
Da Redação
Nesta segunda-feira (24), o prefeito de Macapá, Dr. Furlan sancionou o projeto de Lei, de autoria do vereador Caetano Bentes, que altera dispositivos da Lei Municipal 1.693/2009, regulamentando os valores a serem pagos nos estágios remunerados de estudantes na capital e dando outras providências. Instituições e Agentes de Integração poderão ainda celebrar convênios com a administração pública municipal.
A lei altera o disposto no artigo 6º, parágrafo quarto, que fica estipula que os estudantes de ensino médio, técnico e especial trabalharão quatro horas por dia e 20 horas semanais, já os estudantes de ensino superior terão carga horária de seis horas por dia e 30 horas semanais. Ainda de acordo com a alteração da lei, os valores das bolsas de estágio deverão obedecer ao valor mínimo de meio salário mínimo vigente.
Para o prefeito de Macapá, Dr. Furlan, a sanção da lei é mais um passo do programa de oportunidade para o jovem da capital. “Estamos sancionando mais um projeto de lei, dessa vez de autoria do vereador Caetano. É um dia mais que importante para a gente, não só pelo vereador, mas também pelos nossos estagiários de Macapá. Trabalhamos em prol da juventude e assinar a sanção da lei é mais um passo da execução do nosso programa de oportunidade dos jovens”, explica.
O autor do projeto, vereador Caetano Bentes, enfatiza que a lei é a concretização de políticas públicas para a inserção dos jovens no mercado de trabalho. “Eu tive oportunidade de ser estagiário, no serviço público inclusive. Com a lei do estagiário as instituições públicas e privadas vão poder oportunizar aos jovens conhecimentos e inserção no mercado de trabalho. Com o disposto na lei, instituições amapaenses poderão participar de convênios de estágio”, disse.
Para a presidente do Instituto de Aprendizagem Inova, Fabiola Ribeiro, a lei possibilitará que instituições locais possam celebrar, ainda, convênios com instituições públicas. “Agora todas as instituições sem fins lucrativos e devidamente registradas poderão celebrar contratos e convênios com o poder público e empresas privadas. Com esse dispositivo de lei vamos poder garantir mais segurança para as instituições locais de celebrar convênios de estágio e assim criar mais oportunidades para os jovens”, finaliza.
Outra inovação é a possibilidade de, além das empresas privadas, que o convênio para os estágios possa ser celebrado também no âmbito da Prefeitura de Macapá, suas autarquias e da Câmara Municipal de Macapá (CMM). Esses convênios poderão ser celebrados por meio de agentes de integração, sem fins lucrativos, registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e com sede no Município de Macapá.
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