Pandemia é estado de excepcionalidade, mas não pode violar direitos fundamentais, diz promotor
Professor e titular da Promotoria de Investigações Cíveis e Criminais, Iaci Pelaes vai ao rádio prestar esclarecimentos sobre direitos humanos com contexto da pandemia.
Cleber Barbosa, da Redação
O promotor de Justiça Iaci Pelaes, que também é professor de Direito e titular da Promotoria de Investigações Cíveis e Criminais, foi ao rádio nesta segunda-feira (15) falar sobre a flexibilização dos direitos humanos no contexto da pandemia pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Falando ao programa Café com Notícia, da Diário FM (90,9), ele explicou que os direitos humanos são conquistas históricas da sociedade. “Muito suor, muito sangue humano foi derramado para que esses direitos pudessem ser consagrados nos documentos internacionais e nas constituições dos países civilizados”, disse ele.
O especialista explicou que no âmbito interno, os países tratam essas questões ligadas aos direitos humanos em suas respectivas constituições como “direitos fundamentais” e que esse catálogo de direitos deve ser observado e cumprido pelo poder público e o conjunto da sociedade.
Pandemia
Sem falar em exceção ou qualquer justificativa, o promotor diz que o cenário imposto ao mundo todo pelo contexto da calamidade pública em saúde, é sim uma situação de anormalidade e excepcionalidade. “Nós temos situações de restrições a alguns direitos fundamentais, como a liberdade de locomoção, o direito de propriedade, dentre outros, então a questão é saber se as medidas que o poder público vem adotando, seja federal estadual ou municipal, se são adequadas, necessárias e se respeitam o princípio da proporcionalidade, disse ele.
Para o representante do Ministério Público, há um entendimento de que mesmo em contexto de excepcionalidade, vigora um princípio fundamental no estado democrático de direito que é o princípio da proibição do excesso, ou seja, não é porque o país e o mundo estão em um período de anormalidade que o poder público pode praticar atos arbitrários. “Ou que não respeitem o núcleo mínimo desses direitos fundamentais”, diz o promotor, que admite ser possível se questionar no âmbito judicial visando serem corrigidas ou perderem seus efeitos.
Informações
Um exemplo dessa realidade, segundo o promotor de justiça amapaense, diz respeito a polêmica decisão do governo federal de omitir ou manipular o fluxo das informações sobre os dados estatísticos da pandemia, como números de casos confirmados, de óbitos ou até mesmo de pessoas efetivamente curadas.
Publicidade (x)