TRF pausa, mas promete concluir julgamento de caso do apagão do Amapá
Incidente de Resolução é reconhecido, por ter mesma questão de direito, portanto a mesma solução, o que traz celeridade, isonomia e segurança.
Cleber Barbosa, da Redação
Sob a relatoria do desembargador federal Flávio Jardim, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região, em que se discute a legitimidade da União e/ou da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para figurarem no polo passivo das demandas que têm como objeto a condenação dos agentes/entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Estado do Amapá, ocorrida em novembro de 2020 (Apagão do Amapá).
Para entender
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é uma ferramenta jurídica que identifica e decide conjuntamente processos com a mesma questão de direito. O IRDR foi uma das inovações do novo Código de Processo Civil (CPC), de 2015, e está regulamentado nos artigos 976 a 987.
O IRDR tem como objetivo garantir que causas com a mesma questão de direito tenham a mesma solução, o que traz celeridade, isonomia e segurança.
Tramitação
De acordo com as informações divulgadas no processo em referência (Processo PJe 1026562-24.2024.4.01.0000), foi concedida medida cautelar no IRDR, no dia 20 de setembro, nos seguintes termos: “Em face do exposto, com base no art. 29, V e IV, do RITRF-1, e no poder geral de cautela, concedo a medida cautelar para determinar a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem em toda a 1ª Região e versem sobre a questão jurídica objeto do presente IRDR, até o julgamento definitivo da admissibilidade do Incidente pela Terceira Seção”.
A Divisão de Processamento dos Feitos da Seção deverá comunicar aos órgãos jurisdicionais competentes acerca da medida cautelar de suspensão dos processos, e, com urgência, a 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Amapá (SJAP) e da Seção Judiciária do Pará (SJPA). O processo estará na pauta da sessão de 29 de outubro da 3ª Seção para referendo do Colegiado.
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