Deputado quer proibir nomeação de condenados por violência contra mulher ou racismo
Justificativa é fundamentar a necessidade de uma lei estadual que determine melhores práticas que ampliam o alcance dos princípios da moralidade e da probidade no serviço público.
Da Redação
O deputado estadual Rodolfo Vale (PCdoB) apresentou Projeto de Lei (PL) que proíbe a nomeação, na administração pública estadual, de pessoas com condenações transitadas em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha, feminicídio e crimes raciais. “Tem-se o intuito, como prevê o texto da proposição, de proibir a nomeação de pessoas condenadas, após o trânsito em julgado, pelo crime de feminicídio, crimes previstos na Lei Maria da Penha e crimes previstos na Lei do Crime Racial, que são aqueles resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”, diz a proposta.
De acordo com o texto, a justificativa é fundamentar a necessidade de uma lei estadual que determine melhores práticas que ampliam o alcance dos princípios da moralidade e da probidade no serviço público amapaense, seguindo a tendência de uma administração pública mais atenta às causas sociais, de forma a fortalecer o compromisso do Estado do Amapá no combate a diversas formas de discriminação, opressão e violências contra grupos vulneráveis da sociedade.
“Os números de violência contra mulher no Brasil são alarmantes. No ano passado, foram 1.463 vítimas de feminicídio. Ou seja, a cada 6 horas, uma mulher foi assassinada no nosso país. E isto não pode ser visto como algo normal. A combate à violência contra a mulher tem que ser um compromisso de todos e esse projeto que estamos apresentamos é mais uma medida que busca, primeiro prevenir esse tipo de crime e, em segundo lugar, tornar mais dura a punição para quem não respeita as mulheres.”, diz o deputado.
Ainda segundo Rodolfo, o projeto também abrange os crimes raciais porque, na maioria das vezes, eles são cometidos contra mulheres. “Há estudos que apontam que mais de 60% dos crimes raciais, no Brasil, tem mulheres como alvos, principalmente na internet. Isso também não pode ser visto como aceitável. A cultura do ódio não pode ser normalizada. As pessoas não podem ser agredidas pela sua cor de pele, origem social ou pela religião que praticam”, justifica Rodolfo.
O texto destaca ainda que a vedação só deve prevalecer enquanto a pena da pessoa condenada estiver em vigor. “Ressalta-se que a proibição seria apenas durante o cumprimento da pena, de modo que esta proposição não entra em matéria de direito penal, e valeria para todos os órgãos da administração pública direta e indireta dos Poderes Públicos do Estado do Amapá”, diz a proposta. O PL ainda vai ser analisado nas comissões temáticas e, em seguida, deve ser levado ao plenário da Assembleia Legislativa para votação.
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