Tribunal do Júri de Macapá realiza seu primeiro julgamento por videoconferência com réu em Portugal
O acusado, que reside em Portugal com esposa e filho há mais de quatro anos, foi representado por advogado que atuou presencialmente na sessão.
Da Redação
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Freitas, realizou, nesta terça-feira (30), o primeiro Julgamento Popular por videoconferência realizado na Justiça do Amapá com réu em terras estrangeiras. O acusado, que reside em Portugal com esposa e filho há mais de quatro anos, foi representado por advogado que atuou presencialmente na sessão.
De acordo com a magistrada, anteriormente a unidade já realizou instrução de processos com participação remota – com o réu na Guiana Francesa –, mas o julgamento propriamente dito é feito pela primeira vez no Amapá nestas condições. “Embora já tenhamos julgado réus que estavam em outros estados, fora do Brasil é a primeira vez”, observou a juíza Lívia.
“O réu trabalha em Portugal, onde possui duas empresas, mas responde a uma acusação em caso relativamente simples – por envolver um único réu e uma única vítima”, explicou a juíza. “Caso o réu não acessasse o link, precisaríamos emitir uma Carta Rogatória, a qual passa por um longo e burocrático processo, que passa por tribunais superiores e Ministério das Relações Exteriores”, detalhou a magistrada, ao que acrescentou: “optamos por esta via da videoconferência em nome da celeridade processual”.
A promotora de Justiça Klisiomar Lopes Dias, titular da 2ª Promotoria do Tribunal do Júri, explica que a unidade tem tido pauta intensa para dar conta do acumulado ao longo da pandemia. “A juíza Lívia Cardoso tem feito um esforço para julgamento dos processos mais antigos e temos tido bons resultados principalmente pelo julgamento de processos mais antigo”, registrou.
“Temos experimentado essa inovação tecnológica com alguma frequência, pois semana passada foi julgado um réu que participou remotamente direto de uma fazenda no interior com o objetivo principal de garantir a celeridade e o tempo razoável do processo”, opinou a promotora. “Outra inovação bem peculiar que temos experimentado é que temos experimentado usar as mídias gravadas, seja em áudio ou videoconferência, sem prejuízos para o processo – o que tem proporcionado celeridade na resposta da Justiça às famílias de vítimas, por exemplo”, complementou.
Segundo o advogado de defesa do réu, Tarsis Santos, “o caso é simples, se deu no seio familiar e devido a agressões da vítima a própria vítima terminou se machucando e a vítima veio a óbito, assim, não vejo culpabilidade no réu e esperamos que o júri entenda da mesma forma”.
Entenda o caso
O caso em julgamento, processo nº 0017305-77.2016.8.03.0001, consiste em uma briga familiar que terminou em morte. O réu envolveu-se em luta corporal com o padrasto de sua companheira e alegou legítima defesa. Segundo o réu, a vítima, denominada Eduardo Pinho da Silva, havia ingerido bebida alcoólica e tinha histórico de agressões contra a enteada (esposa do réu). Tanto acusação quanto defesa defenderam a tese de legítima defesa própria e os jurados, embora reconhecessem a autoria e materialidade do crime, absolveram o réu ao acatarem as teses apresentadas.
Pauta
Com 17 julgamentos populares pautados em agosto, apenas quatro deles foram redesignados por motivos diversos, a Vara do Tribunal do Júri de Macapá já pautou 11 sessões de julgamento para setembro.
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