Defesa do consumidor: MP-AP expede Recomendação aos postos de combustíveis de Macapá
A finalidade é a redução do valor dos combustíveis em cumprimento ao repasse integral da redução de alíquota do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação (ICMS).
Da Redação
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), expediu na última terça-feira (12), a Recomendação de nº 0003767-08.2022.9.04.0001, aos proprietários dos postos de combustíveis de Macapá. A finalidade é a redução do valor dos combustíveis em cumprimento ao repasse integral da redução de alíquota do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação (ICMS), aplicados na aquisição de combustíveis nos preços de revenda aplicados ao consumidor.
Assinado pelo promotor de Justiça titular da Prodecon, Luiz Marcos da Silva, a Recomendação se refere a Lei Complementar n.194, de 23 de junho de 2022, a qual fixou que a alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis não será em patamar superior ao das operações em geral, e também na Lei Estadual n. 2740, de 2 de Julho de 2022, que previu a redução da alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis, reduzindo-a para no máximo 18% (dezoito por cento) nas operações com petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, e para 17% (dezessete por cento) nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
O documento tem o objetivo de garantir estabilidade econômica entre o preço da compra e venda dos produtos, “sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, independente da aplicação da penalidade de suspensão de fornecimento de produto cautelarmente”. É determinada a exibição de uma cópia da referida Recomendação em local de fácil acesso aos consumidores.
Os responsáveis possuem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para enviar ao MP-AP, informações atualizadas e comparativas sobre os preços anteriores e atuais dos combustíveis.
Sobre a Recomendação
Alguns fatores foram levados em consideração pelo MP-AP, entre eles: o aumento de preços de forma injustificada representa prática abusiva, condenada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva com elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, bem como aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. Ademais, “constituem infrações da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: aumentar arbitrariamente os lucros; exercer de forma abusiva posição dominante (Lei n. 12.259/2011, art. 36, III e IV)”, diz trecho do documento.
“Trabalhamos em defesa do consumidor e iremos monitorar todas as atualizações junto aos proprietários dos postos de combustíveis da capital, a fim de garantir a redução dos preços urgentemente”, ressaltou o titular da Prodecon, promotor de Justiça Luiz Marcos da Silva.
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