Tribunal do Júri da Comarca de Santana realiza julgamento popular de ré acusada de homicídio

A ré foi, finalmente, condenada à pena definitiva em sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.

Da Redação

Como resultado de uma gestão processual estratégica para evitar atrasos e garantir a eficiência do Judiciário durante o retorno presencial, a equipe da 2ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, que tem como titular o juiz Almiro do Socorro Avelar Deniur, realizou mais um julgamento popular na manhã desta terça-feira (09), garantindo as respostas jurídicas para acusados de cometer intencionalmente ou tentar cometer crimes contra a vida.

Entre as práticas que retornaram gradualmente, está a abertura dos julgamentos do Tribunal do Júri ao público, com um limite de até 30 pessoas na platéia, como forma de garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da publicidade e transparência. Por se tratarem de crimes dolosos contra a vida, as sessões atraem a atenção da população que aguarda uma resposta efetiva da justiça.

O caso em julgamento

A sessão do Tribunal do Júri trouxe a julgamento a ré M.F.C., acusada de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, previstos no art. 121, §2º, incisos II e IV do Código Penal (homicídio qualificado por motivo fútil e à traição), que, segundo consta na denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amapá, com o auxílio de uma adolescente menor de idade, desferiu os golpes de arma branca na vítima Joyce Luane da Silva Pereira, resultando em sua morte.

Segundo os autos do processo n° 0007529-79.2018.8.03.0002, no mês de abril de 2018, no bairro central do município de Santana, a ré, após se envolver em uma confusão dentro de uma casa de shows da qual foi expulsa pelos seguranças, aguardou a outra parte envolvida no conflito para dar continuidade aos fatos. Após perceber que a outra mulher havia se evadido pelos fundos, passou a encarar a vítima, que saía da mesma casa de show e não possuía ligação nenhuma com o primeiro conflito. Então, acusada e uma comparsa menor de 18 anos atacaram a vítima, desferindo-lhe dois golpes de arma branca do tipo faca.

Submetida a acusada a julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria, mas votou pela desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal seguida de morte, além do crime de corrupção de menores, cabendo o julgamento à juíza.

A ré foi, finalmente, condenada à pena definitiva em sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto, com o direito de recorrer em liberdade.

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