2ª Vara Criminal de Santana intensifica realização de júris populares com réus presos
Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença de cada julgamento.
Da Redação
Nesta segunda-feira (27), a 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Santana realizou mais um júri popular presencial. Obedecendo todas as normas sanitárias, incluindo o sorteio dos jurados na área externa do Fórum, uso de máscaras e álcool e gel, bem como mantendo no Plenário número limitado de pessoas, o julgamento teve a presidência do juiz Almiro Avelar Deniur. Antes de iniciar a Sessão, um vídeo sobre o papel do jurado foi apresentado aos presentes no Plenário.
Sobre o Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição de 1988 e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença de cada julgamento. O Tribunal do Júri tem nesse colegiado a atribuição de definir se o crime em análise ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, analisando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça. Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredicto deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.
Sobre o caso
No julgamento desta segunda-feira (27), dois dos três réus acusados pelo crime de homicídio e tentativa de homicídio foram absolvidos na Ação Penal nº 0008186-21.2018.8.03.0002.
A decisão do júri acolheu o entendimento da promotora Substituta (MP-AP), Marília Augusto de Oliveira Plaza, que considerou falta de provas no processo e, por isso, não acusou os denunciados, requerendo a absolvição por insuficiência.
A defesa de dois dos acusados, promovida pelo advogado Antônio Augusto Costa Soares, ratificou o entendimento da promotoria de insuficiência de provas para condenar os réus, requerendo aos jurados a absolvição de ambos.
Em interrogatório prestado no júri, ambos os acusados negaram ter participado no crime. O terceiro acusado pelo crime, foi desmembrado do processo, pois as testemunhas de defesa por ele listadas foram intimadas e não compareceram. O mesmo será julgado em outra data.
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